Orientação geral sobre a montagem
do processo de recepção e de ordenação de pastores
I -
RECEPÇÃO E ORDENAÇÃO DE PASTORES
1 . Recebimento de
novos obreiros
O recebimento de um pastor auxiliar deverá seguir o seguinte
procedimento:
-
Em seguida, o designará
para o campo.
-
Contudo, não poderá
proceder à cerimônia de consagração,
sem antes receber a aprovação da
Diretoria Administrativa.
(Resolução 355/DE, de 7/02/2003)
2. Encaminhamento
de requerimento
Ato contínuo, o
Presbitério encaminhará o pedido de
recebimento (ou
seja, o
requerimento) à Diretoria Administrativa
para homologação.
Veja neste documento a lista de quem
se encontra nessa opção ou acesse
a página:
FORMULÁRIOS.
II -
FORMULÁRIOS
Os documentos abrem no
Word. Imprima uma cópia para anexar ao
processo.
Ver
relação de formulários
necessários
Para recebimento de pastores:
Formulário
do candidato
Formulário do supervisor
Para recebimento de
pastores por jurisdição:
Formulário do candidato
Formulário do supervisor
III
- LISTA DE
DOCUMENTOS
DE RECEBIMENTO
Os documentos
a seguir relacionados
fazem parte da lista de exigência
para montagem do processo de recebimento de pastores
auxiliares, ex-pastores da Igreja e
pastores de outras denominações que queiram
filiar-se à IPRB:
01) Informativo
pessoal preenchido e termo de
filiação,
devidamente preenchidos (imprimir os
formulários
constantes
na página:
FORMULÁRIOS
02) duas fotos 2x2 ou 3x4;
03)
cópia da certidão de casamento (se
for casado) ou nascimento; 04)
cópia do diploma de 1º Grau (Ensino
Fundamental,
para o candidato que é Presbítero),
ou do diploma do 2º Grau
(Fundamental, para o Médio em
Teologia, ou Ensino Médio,
para o Bacharel em Teologia); 05) cópia do diploma do Curso de
Teologia (Bacharel ou Médio); 06) cópias do R.G, CPF, Título de
Eleitor e inscrição ao INSS; 07)
cópia da ata em que consta a eleição
de dois mandatos
a presbítero (se está sendo recebido
como pastor auxiliar,
cf. artigos 82 e 83, II, do RI; 08) cópia da ata de ordenação ou
certificado (se já é pastor
e está sendo recebido por
jurisdição); 09) extrato ou
cópia da ata em que conste o
recebimento
do candidato no Presbitério; 10)
certidões atualizadas do SERASA; SPC
e atestados
de antecedentes criminais da Justiça
Estadual
e da Justiça Federal; 11) se for
formando, certidão ou declaração de
quitação
de débitos junto aos SPRs, com datas
atualizadas; 12) endereço postal
completo, e-mail e telefones (ver
modelo
de ficha no site da IPRB).
OBSERVAÇÕES
1) A documentação
deverá ser encaminhada
à comissão designada pelo
Presbitério para o exame dos
candidatos à recepção;
2) Para
cada pessoa a ser recebida, o
Presbitério montará uma pasta,
colocando os documentos na ordem
citada
no item 3;
3)
O preenchimento do Informativo
Pessoal e do Termo de Filiação
deve ser digitado ou
datilografado, sem rasuras.
IV -
CANDIDATOS À ORDENAÇÃO
Os pastores que
estiverem com a documentação
completa e o pedido de ordenação
protocolado na Secretaria Central
terão seus nomes submetidos à
homologação da Diretoria
Administrativa.
Vale lembrar que o
exame de praxe para ordenação deverá
ser feito pelos próprios
Presbitérios.
1.
Que
documentos
devem
acompanhar o pedido de ordenação?
-
Ficha (ou
questionário) de ordenação ao
ministério preenchida pelo
candidato e pelo supervisor
(veja na página
FORMULÁRIOS);
-
certidões atualizadas do SERASA;
SPC e atestados de antecedentes
criminais da Justiça Estadual
e da Justiça Federal.
-
Além
disso, a igreja pastoreada pelo
candidato que pleiteará à
ordenação deverá está em dia com
o Presbitério, a IPRB (Nacional)
e a MISPA,
quanto às suas
contribuições.
2. Quando ordenar?
A ordenação
de um Pastor Auxiliar a Pastor
Titular só poderá ocorrer após a
homologação da Diretoria
Administrativa.
O Presbitério
deverá
informar-se junto à Secretaria
Central se a pasta do candidato
está regularizada e confirmar o
tempo de seu período probatório.
A Secretaria Central divulga, ao final de cada ano, no site da IPRB,
a lista dos pastores no período probatório.
3.
Obreiros a
serem recebidos pela Administrativa
Os pastores
auxiliares, os ex-pastores da
IPRB e os pastores vindos de
outras denominações (recebidos
por jurisdição), que foram
recebidos nos Presbitérios, só participarão da Assembleia
depois que seus nomes forem
homologados pela Diretoria
Administrativa, em reunião que
antecede à
Assembleia.
Ver mais
Pastores oriundos de outras denominações
Formulários
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