A Assembleia
Geral
é o órgão máximo
da denominação
e tem poderes
deliberativos
e
administrativos
A Assembleia Geral é
uma reunião muito
esperada
pela Igreja, pois
tem um ar festivo,
onde toda a
liderança
se encontra, tanto
para troca de
experiências
como para
momentos de
comunhão,
oração, trabalho,
planejamento e
decisões
A AG é realizada a
cada três anos e tem
como incumbência
principal eleger a
Diretoria Executiva
da Igreja.
As normas sobre
funcionamento da
Assembleia
estão fixadas nos
Estatutos da IPRB,
no capítulo IV,
artigos 9º ao 12
Quem participa da
Assembleia?
A Assembleia
Geral é composta
por todos os
pastores,
pastores
auxiliares e um
presbítero
representante da
Igreja local,
devidamente
nomeado pelo seu
Conselho.
Compõe-se,
ainda, dos
membros da
Diretoria
Executiva, dos
presidentes das
Diretorias
Presbiteriais e
dos diretores
das Instituições
Gerais da IPRB.
Como uma Igreja se
faz
representar na
Assembleia
Geral?
A representação
da Igreja Local
na Assembleia
Geral é feita
por 1 (um)
presbítero
nomeado pelo seu
Conselho.
Credencial
-
Escolhido o
presbítero
representante, o
pastor deve
muni-lo com um
documento,
chamado
"credencial" ,
autorizando-o a
representar a
Igreja.
Inscrição -
Ao chegar ao
local onde se
realizará a
Assembleia, o
representante
deve, com
prioridade,
apresentar-se à
Secretaria da
Assembleia,
entregar sua
credencial,
apanhar sua
pasta de
trabalho e seu
cartão magnético
(ou similar)
para as votações
e controle de
presença. Na
oportunidade
obterá
informações
sobre
acomodações e
cartões para
suas refeições.
Quais são as
atribuições
da Assembleia Geral?
A Assembleia
Geral tem
poderes
deliberativos
e
administrativos.
Esse órgão se
reúne para:
a – eleger a
Diretoria
Executiva da
Igreja;
b –
decidir, com
fundamento nas
Escrituras
Sagradas, sobre
questões de
doutrina e
prática, bem
como estabelecer
regras de
governo,
disciplina e
liturgia;
c –
alienar ou
onerar bens da
IPRB;
d
–
representar-se,
ativa e
passivamente,
em juízo e fora
dele, por seu
Presidente ou
seu substituto
legal;
e –
reformar, no
todo ou em
parte, o
Estatuto, o
Regimento
Interno, o
Código de
Disciplina e a
Confissão de Fé
da IPRB.
f -
Também é ocasião
em que são lidos
os relatórios do
presidente, do
tesoureiro, das
instituições
e
prestadas
informações
sobre a
estatística
da
Igreja.
Pode haver
Assembleia
extraordinária?
Sim, pode, se
necessário, para
assuntos
específicos,
como, por
exemplo,
alterações do
texto das Normas
da IPRB. Haverá
Assembleia Geral
Extraordinária
sempre que a
Diretoria
Administrativa a
convocar, de sua
livre
iniciativa, ou
por requerimento
de membros que
constituam o seu quorum.
Quorum
é o número
mínimo
necessário
de
participantes
exigidos
para que uma
reunião
possa
se instalar
legalmente.
Nas reuniões
extraordinárias
somente podem ser
discutidos os
assuntos que
constarem na
respectiva
convocação.
Quem convoca uma
Assembleia?
As reuniões são
sempre
convocadas pelo
Presidente da
Diretoria
Administrativa,
ou por seu
substituto,
e
pelo menos com
30 (trinta) dias
de antecedência,
sendo de 60
(sessenta) dias
para as
extraordinárias.
Como é o quorum
da Assembleia?
Quorum
-
Na Assembleia
Geral Ordinária,
o quorum é
formado por 2/3
(dois terços) de
seus membros.
(Nas atas é
redigido se
acento por ser
um termo da
língua latina).
Feita a primeira
chamada, não
havendo quorum,
suspendem-se os
trabalhos. Meia
hora depois
faz-se uma
segunda chamada,
quando o quorum
será de metade
mais um de seus
membros.
Ausências
- Se o
pastor faltar ou
se a Igreja
deixar de enviar
seu
representante
à Assembleia, isso virá a
influir
negativamente no quorum da
reunião.
Embora não
existam
faltas
justificadas,
os
pastores que, por
motivo de doença
ou força maior,
não possam
comparecer
costumam enviar
uma comunicação
à presidência.
Essa comunicação
é lida para
conhecimento do
plenário, mas
não influi no
quorum.
No caso da
Igreja, se o
presbítero
nomeado não
puder se fazer
presente, seu
suplente
deverá
desempenhar a
função de
representar sua
igreja.
Plenário
-
é o conjunto de
todos que
participam
legalmente da
Assembleia,
menos a Mesa
Diretora.
Normas
parlamentares
-
os debates, as
votações e todas
as intervenções
do plenário
seguem os
padrões das
normas
parlamentares.
Quem cobre as
despesas
de viagem do pastor
e do presbítero
representante?
Cada Igreja
local paga as
despesas de
viagem, de
alimentação e de
hospedagem (se
houver) do seu
pastor e do seu
presbítero
representante.
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Fonte:
Estatuto da IPRB,
cap. IV, artigos 9
ao 12º
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