Considerando proposta da Comissão de Ordenação, resolve-se que todos
os que pleitearem sua recepção na IPRB como pastores auxiliares, na
forma do Artigo 80 do Regimento Interno, e os que, findo o período
probatório, requererem o recebimento definitivo ou a ordenação,
devem apresentar, juntamente com os demais documentos exigidos pela
Secretaria Central da Igreja, para instruir os pedidos de
consagração, ordenação e recebimento definitivo, as seguintes
certidões atualizadas:
a) do SERASA;
b) do SPC (Serviço Nacional de
Proteção ao Crédito);