composta de número ilimitado de membros, sem
distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social, crentes em Jesus Cristo, que
aceitam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e funcionará por tempo
indeterminado.
Art. 2º.
A IPRB
abrange e exerce jurisdição eclesiástica e doutrinária sobre todos os Presbitérios e
Igrejas Locais a ela filiados, bem como sobre as Instituições e Órgãos Gerais de que
se constitui, no Brasil e no Exterior.
Art. 3º.
A IPRB tem
por fim:
I adorar a Deus e
propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
II promover os
princípios da fraternidade cristã;
III administrar seu
patrimônio;
IV fundar, através de
seus órgãos competentes, Igrejas Locais e Presbitérios, no Brasil e no exterior;
V fundar, administrar e
custear estabelecimentos educativos para a instrução ministerial, religiosa e secular e
obras de ação social;
VI criar e
superintender, através de seus órgãos competentes, a obra religiosa no Brasil e no
exterior;
VII publicar jornais,
revistas e folhetos, bem como livros religiosos que auxiliem na propagação do Evangelho
de Jesus Cristo.
Parágrafo único.
É princípio da IPRB não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade
secreta, de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos
bíblicos.
Art. 4º.
A IPRB adota
a forma de governo presbiteriano estabelecida neste Estatuto e tem como princípios
doutrinários os expostos em sua Confissão de Fé.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO E
RENDIMENTOS
Art. 5º.
O patrimônio
da IPRB é constituído de todos os bens que possua ou venha a possuir, no país ou no
exterior, bem como dos rendimentos deles advindos e pelas contribuições das Igrejas
Locais, ofertas, doações e legados.
Art. 6º.
A aquisição
de bens poderá ser feita pela Diretoria Executiva, exceto de imóveis, que dependerá de
resolução da Diretoria Administrativa.
Art. 7º.
Os bens e as
contribuições, de qualquer natureza, doados à IPRB, não serão devolvidos ou
restituídos.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS
E ADMINISTRATIVOS
Art. 8º. São órgãos
deliberativos e administrativos da IPRB:
I Assembleia Geral;
II Diretoria
Administrativa;
III Diretoria
Executiva;
IV Presbitérios;
V Diretorias
Presbiteriais;
VI Assembleias das
Igrejas Locais e
VII Conselhos.
§ 1º. A composição, atribuições e
forma de atuação dos Presbitérios, das Diretorias Presbiteriais, das
Assembleias das Igrejas Locais e dos Conselhos acham-se definidas no
Regimento Interno da IPRB.
§ 2º. As
eleições de qualquer Diretoria serão feitas por meio de voto secreto, sendo
considerado eleito aquele que alcançar a metade mais um dos votos dos
presentes.
§ 3º.
Nenhum membro de qualquer
diretoria será remunerado pelo exercício de seu cargo.
Capítulo IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º. A
Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e administrativo, da IPRB.
§ 1º. A Assembleia Geral compõe-se da Diretoria Executiva, das Diretorias Presbiteriais, dos Presidentes das
Instituições Gerais da IPRB, das Igrejas Locais e de todos os seus pastores e pastores
auxiliares.
§ 2º. A representação da
Igreja Local na Assembleia Geral é feita por 1 (um) presbítero, escolhido pelo
Conselho.
Art. 10. São
atribuições da Assembleia Geral:
I eleger a Diretoria
Executiva;
II decidir, com
fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões de doutrina e prática, bem como
estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;
III alienar ou onerar
bens da IPRB;
IV representar-se,
ativa e passivamente, em juízo e fora dele, por seu Presidente ou seu substituto
legal;
V reformar, no todo ou
em parte, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Disciplina e a Confissão de Fé
da IPRB.
Art. 11. A Assembleia
Geral reúne-se ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, em lugar e data
determinados por ela mesma, ou por sua Diretoria Executiva.
§ 1º. A Assembleia Geral
reúne-se extraordinariamente sempre que a Diretoria Administrativa a convocar, de sua
livre iniciativa, ou por requerimento de membros que constituam o seu quórum.
§ 2º. Nas reuniões
extraordinárias somente podem ser tratados os assuntos que constarem na respectiva
convocação.
§ 3º. As reuniões serão
sempre convocadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa, ou por seu substituto, e
pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo de 60 (sessenta) dias para as
extraordinárias.
Art. 12. O quórum da
Assembleia Geral é formado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único. No
caso de não haver quórum na primeira convocação, a Assembleia Geral funcionará meia
hora após a primeira chamada, com a metade mais um de seus membros.
Capítulo V
DA DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Art. 13. A Diretoria
Administrativa compõe-se da Diretoria Executiva, dos presidentes dos Presbitérios ou
seus substitutos, dos presidentes das Instituições Gerais da IPRB ou seus substitutos,
bem como dos diretores dos Seminários da IPRB ou seus substitutos.
Art. 14. A Diretoria
Administrativa terá reuniões ordinárias anuais, no final de cada ano civil, e terá
reuniões extraordinárias, sempre que julgadas necessárias pela Diretoria Executiva.
Art. 15. São
atribuições da Diretoria Administrativa:
I organizar, fundir,
disciplinar e dissolver Presbitérios;
II elaborar planos para
o trabalho geral, ouvindo, se necessário, os Presbitérios e as Instituições Gerais,
podendo designar, para fins especiais, pastores ou funcionários;
III estabelecer e
sustentar trabalhos de evangelização, observando a delimitação da área de
jurisdição do Presbitério ou mediante entendimento com este;
IV elaborar seu
próprio orçamento e prover, quando necessário, os meios de sustento das Instituições
Gerais;
V resolver sobre
cooperação e união com outras denominações, instituições e grupos evangélicos;
VI fundar Seminários,
Institutos Bíblicos, administrar e superintender o ensino teológico;
VII fundar jornais,
revistas, publicar livros e todo material necessário à publicidade das matérias de
interesse da IPRB;
VIII fundar,
administrar e custear obras de ação social e estabelecimentos educativos para
instrução secular;
IX nomear as Diretorias
das Instituições Gerais e dos Seminários da IPRB;
X nomear a Comissão de
Doutrina e Ensino Teológico (CDET), bem como as comissões de exame de contas da
tesouraria e das Instituições Gerais da IPRB;
XI adquirir bens para a
IPRB;
XII processar e
julgar, originariamente:
a) pedido de interpretação
das normas estatutárias e regimentais da Igreja;
b) queixa ou denúncia contra
os membros da Diretoria Executiva, Presidentes Presbiteriais e Presidentes das
Instituições Gerais da IPRB;
XIII conhecer e julgar,
em recurso extraordinário:
a) quando os Concílios
inferiores deixarem de cumprir, no processo ou nos procedimentos administrativos, leis ou
resoluções da Assembleia Geral ou da Diretoria Administrativa, ou as contrariarem;
b) quando houver conflitos de
decisões dos Concílios inferiores no julgamento de matérias análogas.
Art. 16. As reuniões
serão sempre convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, pelo Presidente
da Diretoria Executiva, ou pelo substituto legal.
Capítulo VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. A Diretoria
Executiva compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo,
Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro.
§ 1º. Todos os membros são eleitos
por votação secreta, na abertura da Assembleia Geral Ordinária, com mandato
trienal.
§ 2º.
A Diretoria Executiva
será auxiliada pela Secretaria Central, cujas funções serão definidas em resoluções.
§ 3º. A Diretoria
Administrativa e a Diretoria Executiva serão assessoradas pela Comissão de Doutrina e
Ensino Teológico (CDET).
Art. 18.
À Diretoria
Executiva compete dirigir a IPRB nos interregnos das reuniões ordinárias da Assembleia
Geral e da Diretoria Administrativa, exclusivamente para o disposto nos incisos seguintes:
I fazer cumprir o
presente Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Disciplina da IPRB, bem como todas
as determinações da Assembleia Geral da IPRB e da Diretoria Administrativa;
II exercer autoridade
em todas e quaisquer atividades internas da denominação;
III superintender e
gerir todas as atividades externas da IPRB, como associação civil;
IV superintender toda
atividade leiga, no âmbito nacional e internacional;
V fiscalizar as
atividades das Instituições Gerais da IPRB;
VI organizar seus
departamentos internos, nomeando ou autorizando eleições das suas Diretorias.
Parágrafo único. A
Diretoria Executiva terá reuniões ordinárias semestrais e, sempre que necessárias,
reuniões extraordinárias.
Art. 19. Ao Presidente
da Diretoria Executiva compete:
I representar a IPRB,
ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II convocar e presidir
as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria Administrativa e da Diretoria Executiva;
III votar em caso de
empate;
IV nomear comissões
que se fizerem necessárias;
V assinar cheques das
contas bancárias da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, em conjunto com o
Tesoureiro;
VI proferir liminar em
processos de competência da Diretoria Executiva, Diretoria Administrativa e
Assembleia Geral;
VII nomear o titular e
auxiliares para a Secretaria Central;
VIII tomar ou
determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo.
Art. 20. Ao
Vice-Presidente compete:
I substituir o
Presidente em suas faltas ou impedimentos legais;
II assistir o
Presidente sempre que for solicitado por ele em tudo o que julgar necessário.
Art. 21. Ao Secretário
Executivo compete:
I notificar os
destinatários das decisões da Assembleia Geral, da Diretoria Administrativa e da
Diretoria Executiva, fiscalizando o seu cumprimento;
II proceder à leitura
dos papéis apresentados às reuniões, numerando-os e encaminhando-os;
III substituir o
Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 22. Ao
Primeiro-Secretário compete:
I lavrar e registrar em
livro próprio as atas das reuniões;
II ler as atas das
reuniões para aprovação;
III fazer publicar as
decisões da IPRB, logo após as reuniões.
Art. 23. Ao
Segundo-Secretário compete:
I substituir o
Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II superintender a
manutenção dos dados e arquivos da IPRB, bem como o rol de obreiros, das Igrejas Locais,
dos Presbitérios e das Instituições Gerais;
III proceder à
verificação do quórum no início de cada reunião da IPRB;
IV fazer expedir as
carteiras de identificação de obreiros.
Art. 24. Ao
Primeiro-Tesoureiro compete:
I registrar todas as
entradas e saídas em livro competente;
II abrir contas
bancárias, em nome da IPRB, ficando com amplos e ilimitados poderes para movimentar
contas correntes nos bancos, casas bancárias e estabelecimentos de créditos em geral,
realizando com os mesmos operações de crédito, desde que autorizado oficialmente,
depositar e retirar dinheiro, títulos e valores;
III assinar propostas,
contratos, carta de ordem, papéis e quaisquer outros documentos atinentes ao cargo;
IV requisitar talões
de cheques, abrir, movimentar, liquidar e encerrar contas bancárias, reconhecer saldos,
efetuar pagamentos somente através de cheques emitidos em conjunto com o presidente,
passar recibos e dar quitações;
V fazer balancetes
mensais e apresentar relatório financeiro à Diretoria Executiva anualmente, ou quando
por esta for solicitado;
VI responder com os
seus bens ou haveres pelos valores sob sua guarda;
VII encaminhar para
publicação, no órgão oficial da IPRB, resumo do balancete anual.
Art. 25. Ao
Segundo-Tesoureiro compete substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos, aplicando-se-lhe, neste caso, o disposto no artigo 24 (vinte e quatro),
deste Estatuto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 26. A IPRB
terá seu Regimento Interno e seu Código de Disciplina aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 27. Os
Presbitérios e as Igrejas Locais serão regidos por seus próprios Estatutos, os quais
não poderão contrariar o presente.
Art. 28.
São Instituições Gerais da IPRB a Associação Evangélica Educacional e
Beneficente (AEEB), a Associação Evangélica Educacional Beneficente Brasil
Central (AEEB-BC), a Junta de Publicações da IPRB (ALELUIA), a Missão
Priscila e Áquila (MISPA), e outras que vierem a ser criadas, e serão
regidas por seus próprios Estatutos, aprovados pela Diretoria
Administrativa, os quais não poderão contrariar este Estatuto.
Art. 29. Os Seminários
reger-se-ão pelos seus Regimentos Internos, aprovados pela Diretoria Administrativa, os
quais não poderão contrariar este Estatuto.
Art. 30. Os membros
da IPRB respondem com os bens da mesma e não subsidiariamente pelas obrigações que seus
representantes, expressa ou tacitamente, tomarem em nome dela.
Art. 31. Em caso de
cisão da IPRB, seus bens, os de suas Instituições Gerais e dos seus Seminários
ficarão pertencendo à parte que permanecer filiada a esta denominação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presbitérios e Igrejas Locais.
Art. 32. Em caso de dissolução da IPRB,
depois de liquidado o passivo, os bens terão o fim que a Assembleia Geral
Extraordinária, devidamente constituída, deliberar.
Art. 33. No caso de
dissolução da Igreja Local ou de desfiliação de todos os seus membros, seus bens
incorporar-se-ão ao seu Presbitério e, no caso de dissolução do Presbitério ou de
desfiliação de todas as suas igrejas, seus bens incorporar-se-ão ao patrimônio da
IPRB.
Art. 34. A IPRB é
sucessora, para todos os fins de direito, da Igreja Presbiteriana Independente Renovada do
Brasil, do Presbitério de Cianorte e do Presbitério Brasil Central, ambos da Igreja
Cristã Presbiteriana.
Art. 35. Este Estatuto
somente poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária e por voto de dois
terços dos membros presentes.
Art. 36. Os casos
omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo as Sagradas Escrituras e as leis da
República Federativa do Brasil, ou as leis dos países em que a IPRB possua filiados.
Art. 37.
Este Estatuto,
com a presente redação, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da IPRB,
realizada em 6 de dezembro de 2001, em Sumaré, SP, entra em vigor nesta data, ressalvados
o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as
disposições em contrário.
Sumaré, SP, 06 de dezembro
de 2001