Obrigatoriedade
de
apresentação da declaração do Imposto de Renda,
RAIS, DIPJ e DCTF
1 - Obrigatoriedade
de
apresentação da declaração de Imposto de Renda
Embora isentas, em todo ano as igrejas devem fazer sua
declaração
de imposto de renda.
Para isso, usa-se o DIJP - programa para
as igrejas,
associações, creches, etc.
Prazos - Observe o prazo de entrega. O não cumprimento
dessa exigência resulta em multa.
Também o pastor ou
dirigente de igreja, mesmo que isento, deve prestar sua
declaração junto à Receita Federal.
2 - Obrigatoriedade
de
apresentação da RAIS
RAIS é a Relação Anual de
Informações Sociais
Todas as Igrejas, tendo
ou não funcionários, estão obrigadas
a prestar essa declaração.
Prazos - Certifique-se do prazo
máximo de entrega.
Observação: caso a Igreja
tenha perdido esse prazo, mesmo assim deve preencher a RAIS o mais rápido possível,
para evitar complicações futuras.
3 - Obrigatoriedade
de
apresentação da DCTF
DCTF é a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais
Todas
as Igrejas e Associações são
obrigadas a fazer a apresentação desta
declaração.
Prazos: costuma ser
até
o quinto dia útil do
mês de abril para o segundo semestre e até o quinto dia útil do
mês de outubro para o primeiro semestre. Certifique-se destas
datas junto ao Contador da
Igreja.
Penalidade - A falta
de entrega dessa declaração
implica em pesada multa.
4 - Obrigatoriedade
de
apresentação da DIPJ
DIPJ é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica
Todas as Igrejas e Associações são
obrigadas a fazer a apresentação dessa declaração.
Prazo -
costuma ser no final de junho. Certifique-se
junto ao Contador da igreja.
Penalidade - A falta de entrega dessa declaração implica
em pesada multa
e cancelamento do CNPJ.
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