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Obrigatoriedade de apresentação
da declaração do Imposto
de Renda, RAIS, DIPJ e DCTF


1 - Obrigatoriedade
de apresentação da declaração
de Imposto de Renda

 

Embora isentas, em todo ano as igrejas devem fazer sua declaração
de imposto de renda.

Para isso, usa-se o DIJP - programa para as igrejas, associações, creches, etc.

Prazos - Observe o prazo de entrega. O não cumprimento dessa exigência resulta em multa.

Também o pastor ou dirigente de igreja, mesmo que isento, deve prestar sua declaração junto à Receita Federal.

 

2 - Obrigatoriedade
de apresentação da RAIS


RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais

Todas as Igrejas, tendo ou não funcionários, estão obrigadas a prestar essa declaração.

Prazos - Certifique-se do prazo máximo de entrega.

Observação: caso a Igreja tenha perdido esse prazo, mesmo assim deve preencher a RAIS o mais rápido possível, para evitar complicações futuras.

 

3 - Obrigatoriedade
de apresentação da DCTF


DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais

Todas as Igrejas e Associações são obrigadas
a fazer a apresentação desta declaração.

Prazos: costuma ser até o quinto dia útil do mês de abril para o segundo semestre e até o quinto dia útil do mês de outubro para o primeiro semestre. Certifique-se destas datas junto ao Contador da Igreja.

Penalidade - A falta de entrega dessa declaração implica em pesada multa.

 

4 - Obrigatoriedade
de apresentação da DIPJ

DIPJ é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

Todas as Igrejas e Associações são obrigadas a fazer a apresentação dessa declaração.

    Prazo - costuma ser no final de junho. Certifique-se junto ao Contador da igreja.

    Penalidade - A falta de entrega dessa declaração implica em pesada multa
   e cancelamento do CNPJ.
 

 

Página atualizada em 25/10/2017