Resolução
1486/DA 18 de
dezembro de 2008 |
Resolve-se que qualquer membro da IPRB que
pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos deve requerer autorização
do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo o propenso
candidato pedir licença de suas funções de liderança local, regional e
nacional.
Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato
pelo partido a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral,
encerrando-se ao fim da apuração da eleição.
Faculta-se ao Presbitério, à
IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral,
em sua jurisdição.
Revogação de resolução
Resolução
1483/DA 18 de
dezembro de 2008 Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria
Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem
regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam
candidatar-se a cargos públicos eletivos.
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