Esclarecimentos sobre a contabilidade
das Igrejas Obrigatoriedade
de
apresentação da declaração do Imposto de Renda,
DIJP, EFD e ECD
Gostaria de alertar os
pastores e os colegas
tesoureiros de nossas
igrejas para a mais nova
obrigação das igrejas
perante o fisco federal, ou
seja, a Receita Federal do Brasil.
Primeiro, esclarecendo que as
igrejas são imunes ao
Imposto de Renda (IR), ou
seja, não pagam tal imposto.
Todavia, precisam, mesmo
sendo imunes, entregar a
declaração do Imposto de
Renda da pessoa jurídica.
1) DIPJ (Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica)
Esta declaração sempre
existiu. As igrejas têm a
obrigação de entregá-la todo
ano, até o último dia útil
do mês de junho.
Nela, são informados o ativo
(bens e direitos), o passivo
(débitos e obrigações) e as
receitas e despesas do ano
calendário imediatamente
anterior.
A não-entrega dessa
declaração pode resultar na
cassação de imunidade da
igreja.
A novidade é que, a partir
de 1º de janeiro de 2014,
esta declaração passou a ser
digital e a ser chamada de
EFD (Escrituração Fiscal
Digital), e deverá ser
transmitida (entregue) à
Receita Federal por meio de
certificado digital. Veja a
IN 1422/2013.
2) CONTABILIDADE
Equivocadamente, a maioria
dos profissionais de
contabilidade pensa que as
igrejas, por serem imunes ao
Imposto de Renda, estão
também desobrigadas da
contabilidade, e isso não é
verdade. As igrejas precisam
ter contabilidade, sim.
Trata-se de uma obrigação
até para manter o direito à
imunidade perante o fisco
federal.
Como não havia fiscalização,
as igrejas não mantinham a
contabilidade e entregavam
apenas a DIPJ. E isso era
suficiente.
Agora, as coisas mudaram. A
Receita Federal editou a IN
1420/2013, obrigando todas
as entidades sem fins
lucrativos a adotarem a ECD
(Escrituração Contábil
Digital).
A partir de 1º de janeiro de
2014, todas as igrejas foram
obrigadas a ter a
contabilidade em dia para
poderem entregar a ECD.
A ECD nada mais é que do que
a transmissão para a Receita
Federal das informações
extraídas da contabilidade.
Tal transmissão se dá por
meio de um programa da
Receita Federal chamado de
Speed, que faz a
importação, validação e a
transmissão da contabilidade
da igreja para o fisco
federal.
Sem a ECD, as igrejas estão
impossibilitadas de entregar
a DIPJ, ou a EFD, ficando
sujeitas às penalidades da
legislação.
3) RESUMINDO
Todas as igrejas, sem
exceção, estão obrigadas a
manter a contabilidade
completa de suas operações,
pois sem a contabilidade não
terão como atender a
legislação fiscal quanto à
entrega da Declaração do
Imposto de Renda, que desde
1º de janeiro de 2014 passou
a ser EFD (Escrituração
Fiscal Digital), e quanto à
entrega da ECD (Escrituração
Contábil Digital), ficando,
portanto, sujeitas a
penalidades fiscais e até à
perda do direito de
imunidade.
Léo Monzani
II IPR de Maringá
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Fonte:
Jornal Aleluia de novembro
de 2014
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