Considerando proposta da Comissão de Ordenação, resolve-se exigir
dos Presbitérios maior responsabilidade no
cumprimento do Artigo 84, Inciso III, do Regimento Interno da IPRB,
no que diz respeito aos candidatos incursos no período
probatório, ou seja, que haja “incremento de sua cultura em geral
e de seu preparo para conduzir o rebanho”.