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(Texto aprovado em fevereiro de 2003)

 


Orienta os Presbitérios sobre a forma
de recepção e consagração
de pastores auxiliares, conforme art. 80 do RI
 

Resolução 355/DE
07 de fevereiro de 2003

 

Resolve-se esclarecer aos Presbitérios que a aplicação
do artigo 80, Inciso III, parágrafo primeiro, do Regimento Interno da IPRB, para recebimento e consagração de pastor auxiliar, deverá seguir o seguinte procedimento:

 

a) O Presbitério procede formalmente 
     o recebimento do pastor auxiliar
     e 
imediatamente o designará para
     o campo.

b) Mas, o Presbitério não deverá proceder
     à cerimônia de consagração
     sem antes receber a homologação
     da Diretoria Administrativa.

 

Transcrito do Boletim nº 30
da Secretaria Central da IPRB

 

Página atualizada em 25/10/2017