Orienta os Presbitérios
sobre a forma
de recepção e
consagração
de
pastores auxiliares,
conforme art. 80 do
RI
Resolução 355/DE 07
de fevereiro de 2003
Resolve-se
esclarecer
aos
Presbitérios
que a
aplicação
do
artigo 80,
Inciso III,
parágrafo
primeiro, do
Regimento
Interno da
IPRB, para
recebimento
e
consagração
de pastor
auxiliar,
deverá
seguir o
seguinte
procedimento:
a) O Presbitério
procede
formalmente
o recebimento do
pastor auxiliar
e
imediatamente
o designará para o campo.
b)
Mas, o
Presbitério não
deverá proceder
à cerimônia de consagração
sem antes receber a homologação da Diretoria Administrativa.
Transcrito do Boletim nº 30 da Secretaria Central da
IPRB