Candidatura de
pastores a
cargos públicos eletivos
Resolução
1485/DA 18 de
dezembro de 2008
Resolve-se que o pastor que pretender candidatar-se a cargos públicos
eletivos em nível nacional, estadual ou municipal, deverá requerer
autorização do Presbitério a que seja filiado, contando com a cobertura
espiritual e aconselhamentos deste Órgão.
O propenso candidato deverá pedir licença de suas funções pastorais, bem
como de seus cargos administrativos na denominação. Essa licença
se iniciará no momento da escolha de seu nome pelo partido político a que
esteja filiado, conforme legislação eleitoral, quando, então, o
Presbitério responderá administrativamente pela Igreja Local, juntamente
com o Conselho, e durará até a apuração da respectiva eleição.
O candidato que não for eleito retornará, imediatamente, às atividades
pastorais e administrativas da Igreja Local onde se licenciou, mas o
candidato que for eleito e tomar posse no mandato poderá, nesse período,
exercer o pastoreio local, se essa for a sua opção, em consonância com a
igreja local.
Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de
apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.
Revogação de resoluções
Resolução
1483/DA 18 de
dezembro de 2008
Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria
Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem
regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam
candidatar-se a cargos públicos eletivos.