A Resolução 1541 dá nova
redação
à alínea "b" da Resolução
1281
RESOLUÇÃO 1541/DA,
16/12/2010:
Resolve-se, após discutir os
critérios de desmembramento
de um Presbitério, dar nova
redação à Resolução 1281/DA,
de 16 de dezembro de 2005,
alterando a alínea “b”, que
terá a seguinte redação:
“O Presbitério a ser criado
não poderá ficar com o
número inferior a 800
membros arrolados em sua
área de jurisdição, devendo
o Presbitério de origem
permanecer com número
superior a 2000 membros,
considerando-se, de forma
prioritária, a extensão da
área territorial de
jurisdição do Presbitério já
existente”.
Resolução 1281/DA de 16/12/2005
Criação
ou desmembramento de Presbitério
Considerando
que o artigo 15, Inciso I, do Estatuto
da IPRB,
atribui à Diretoria Administrativa
a prerrogativa
de organizar Presbitérios, resolve-se
preestabelecer os seguintes critérios, visando
à normatização para criação desses órgãos
administrativos regionais:
a)
Com o desmembramento, os Presbitérios de origem e o a ser
criado não poderão ficar com um número inferior a 5 (cinco)
igrejas organizadas e 5 (cinco) pastores titulares, além dos
pastores auxiliares e congregações;
b)
O Presbitério a ser criado não poderá ficar com o número
inferior a 800 membros arrolados em sua área de jurisdição,
devendo o Presbitério de origempermanecer com um número superior a 2000 membros;
c)
Tanto o Presbitério de origem como o Presbitério a ser
organizado deverão apresentar inteiras condições financeiras
para a sua manutenção, devidamente comprovadas com registros
financeiros;
d)
Uma vez comprovados os requisitos acima, a diretoria do Presbitério
montará o processo com todos os documentos, inclusive com o
cronograma de distribuição dos campos (pastores, igrejas,
congregações locais e presbiteriais), e o encaminhará à
Diretoria Administrativa para estudos e possível homologação.
Transcrito do Boletim nº 33 da Secretaria Central
da IPRB