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(Texto aprovado em dezembro de 2010)

 

 


 

A Resolução 1541 dá nova redação
à alínea "b" da Resolução 1281

 

RESOLUÇÃO 1541/DA, 16/12/2010: Resolve-se, após discutir os critérios de desmembramento de um Presbitério, dar nova redação à Resolução 1281/DA, de 16 de dezembro de 2005, alterando a alínea “b”, que terá a seguinte redação:

“O Presbitério a ser criado não poderá ficar com o número inferior a 800 membros arrolados em sua área de jurisdição, devendo o Presbitério de origem permanecer com número superior a 2000 membros, considerando-se, de forma prioritária, a extensão da área territorial de jurisdição do Presbitério já existente”.

 

Resolução 1281/DA de 16/12/2005

 

Criação ou desmembramento de Presbitério

 

Considerando que o artigo 15, Inciso I,
do Estatuto da IPRB, atribui à Diretoria
Administrativa a prerrogativa de organizar
Presbitérios, resolve-se preestabelecer
os seguintes critérios, visando à normatização
para criação desses órgãos
administrativos regionais:

 

a) Com o desmembramento, os Presbitérios de origem e o a ser criado não poderão ficar com um número inferior a 5 (cinco) igrejas organizadas e 5 (cinco) pastores titulares, além dos pastores auxiliares e congregações;

b) O Presbitério a ser criado não poderá ficar com o número inferior a 800 membros arrolados em sua área de jurisdição, devendo o Presbitério de origem  permanecer com um número superior a 2000 membros;

c) Tanto o Presbitério de origem como o Presbitério a ser organizado deverão apresentar inteiras condições financeiras para a sua manutenção, devidamente comprovadas com registros financeiros;

d) Uma vez comprovados os requisitos acima, a diretoria do Presbitério montará o processo com todos os documentos, inclusive com o cronograma de distribuição dos campos (pastores, igrejas, congregações locais e presbiteriais), e o encaminhará à Diretoria Administrativa para estudos e possível homologação.  

Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central da IPRB

 

 

 

Página atualizada em 25/10/2017