Resolve-se que o presbítero
eleito para ocupar cargo na diretoria presbiterial, e que for consagrado a
pastor auxiliar, conforme o artigo 83, II, do Regimento Interno, não perderá o
direito de continuar no exercício de seu cargo até o final de seu mandato, bem
como, em casos específicos, a critério do Presbitério, de participar do processo
eleitoral em novas eleições no Presbitério a que está filiado.