Regulamenta o artigo 83,
incisos
III
a V do Regimento Interno, que
trata
da aplicação do período
probatório
Resolução
1312/DA 16 de
dezembro de 2005 |
Resolve-se regulamentar o
artigo 83, incisos III e V,
do Regimento Interno
da IPRB, que trata do
período
probatório de ex-pastores da própria Igreja
e de pastores
vindos de outras denominações, recebidos por jurisdição, determinando-se que as seguintes medidas sejam cumpridas:
a)
O
primeiro ano do período probatório de todos os pastores recebidos
nos termos do artigo acima citado será integralmente cumprido em uma
Igreja Local, após a devida análise e aprovação do processo de
recebimento pelo Presbitério;
b) é de competência única e exclusiva
do
Presbitério indicar qual será a Igreja Local em que o pastor
ficará como membro, para cumprir o primeiro ano de seu período
probatório, podendo, contudo, a critério do Conselho, participar de
suas reuniões e pregar em qualquer igreja de jurisdição do Presbitério,
inclusive pastorear uma congregação, sob a supervisão de um pastor;
c)
findo o
período de um ano, o Conselho da Igreja Local encaminhará um
parecer ao Presbitério sobre
a conduta do pastor, a fim de que a Diretoria do Presbitério
decida sobre o encaminhamento do pedido de seu recebimento à
Diretoria Administrativa, para homologação;
d)
havendo parecer favorável da Diretoria Administrativa da Igreja, o
pastor estará oficialmente recebido, para cumprir o restante do prazo
de seu período probatório;
e)
No caso de um pastor já
ordenado, vindo de outra
denominação, terá de ter
pelo menos o primeiro grau
completo.
Transcrito do
Boletim 33 da Secretaria Central
da
IPRB
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