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Norma da Diretoria Administrativa regulamenta
o processo eleitoral na IPRB

 

Resolução 1594/DA
13 de dezembro de 2011

Resolve-se regulamentar o processo eleitoral
de diretorias de IPRB, ficando com a seguinte redação:

 

  • Considerando que o Artigo 8º, § 2º, do Estatuto da IPRB, pré-estabelece que “as eleições de qualquer Diretoria serão feitas por meio de voto secreto, sendo considerado eleito aquele que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes;
     

  • Considerando que a XVIII Assembleia Geral Ordinária está agendada para o mês de dezembro de 2012, e que nessa ocasião será eleita a Diretoria da IPRB, propomos a regulamentação do referido artigo, que estabelecerá os parâmetros para a criação do sistema de Chapa Aberta, a ser aplicado nas próximas eleições da Diretoria Executiva e das diretorias Presbiteriais.
     

I - DOS CARGOS E CANDIDATOS

1. Esta Regulamentação estabelece normas para as eleições da Diretoria Executiva e das Diretorias dos Presbitérios, na Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil (IPRB).

2. Todo Pastor da IPRB ou Presbítero representante da Igreja Local poderá se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva ou da Diretoria do Presbitério a que esteja filiado, desde que esteja em plena comunhão com o seu Presbitério e preencha todos os requisitos exigidos pelas Normas da IPRB.

Parágrafo único: O candidato poderá concorrer apenas a um cargo em cada eleição.

II - DA APROVAÇÃO E TEMPO DOS CANDIDATOS

3. O Pastor ou Presbítero representante que desejar se candidatar a qualquer cargo das diretorias da IPRB e/ou do Presbitério deverá encaminhar à Secretaria Central seu pedido de candidatura, até 90 (noventa) dias antes das eleições, expondo sua disponibilidade para o cargo a que deseja concorrer.

4. O Presbítero deverá ser escolhido pelo Conselho Local para representar sua Igreja nas reuniões do presbitério e das Assembleias, até 120 (cento e vinte) dias antes das eleições, a fim de que tenha tempo suficiente para candidatar-se.

5. O candidato a qualquer cargo da Diretoria Executiva deverá ter o seu nome previamente homologado pelo Presbitério, exceto aqueles que já estão no exercício do mandato.
 

III - DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DE VOTOS

6. A votação para a eleição da Diretoria Executiva se dará na Assembleia Geral da IPRB, em lugar e data determinados por esta Diretoria, conforme o Artigo 11, do Estatuto da IPRB.

7. A Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria Executiva, se reunirá um dia antes para as eleições desta Diretoria, para direcionar os trabalhos das eleições. As cédulas utilizadas nas eleições terão modelo especial. 

8. No primeiro escrutínio, a participação será livre para todos os candidatos que tiveram seus nomes inscritos dentro do prazo determinado.

9. Havendo necessidade do segundo escrutínio, a participação será apenas para os dois que alcançarem mais votos entre os presentes.

10º. Será considerado eleito para qualquer diretoria o candidato que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes, por meio de voto secreto, conforme o Artigo 8º, § 2º, do Estatuto da IPRB.

11º. A posse da Diretoria Executiva ou da Diretoria do Presbitério eleita se dará no mesmo dia, ou no dia posterior às eleições, em cerimônia pública.

Parágrafo único: O processo de votação da Diretoria Presbiterial seguirá o mesmo sistema da Diretoria Executiva.
 

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e/ou Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil.

13º. Esta regulamentação entra em vigor, a partir desta data para a próxima eleição da Diretoria Executiva da IPRB.

14º. As normas desta regulamentação só serão aplicadas às eleições das Diretorias Presbiteriais, a partir de 2013.

15º. Ficam revogadas todas as disposições anteriores. Ato contínuo, o presidente procede à distribuição das comissões dos trabalhos do dia.

 

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Fonte: Boletim 39, da Secretaria Central

Página atualizada em 28/12/2017