Norma da Diretoria Administrativa regulamenta
o processo eleitoral
na IPRB
Resolução
1594/DA 13 de
dezembro de 2011 |
Resolve-se regulamentar
o processo eleitoral
de diretorias
de IPRB, ficando com a seguinte
redação:
-
Considerando
que o Artigo 8º, § 2º, do Estatuto
da IPRB, pré-estabelece que “as
eleições de qualquer Diretoria serão
feitas por meio de voto secreto,
sendo considerado eleito aquele que
alcançar a metade mais um dos votos
dos presentes;
Considerando
que a XVIII Assembleia Geral
Ordinária está agendada para o mês
de dezembro de 2012, e que nessa
ocasião será eleita a Diretoria da
IPRB, propomos a regulamentação do
referido artigo, que estabelecerá os
parâmetros para a criação do
sistema de Chapa Aberta, a ser
aplicado nas próximas eleições da
Diretoria Executiva e das diretorias
Presbiteriais.
I - DOS CARGOS E
CANDIDATOS
1. Esta Regulamentação
estabelece normas para as eleições da
Diretoria Executiva e das Diretorias dos
Presbitérios, na Igreja Presbiteriana
Renovada do Brasil (IPRB).
2. Todo Pastor da IPRB ou
Presbítero representante da Igreja Local
poderá se candidatar a qualquer cargo da
Diretoria Executiva ou da Diretoria do
Presbitério a que esteja filiado, desde que
esteja em plena comunhão com o seu
Presbitério e preencha todos os requisitos
exigidos pelas Normas da IPRB.
Parágrafo único: O candidato
poderá concorrer apenas a um cargo em cada
eleição.
II - DA APROVAÇÃO E TEMPO
DOS CANDIDATOS
3. O Pastor ou Presbítero
representante que desejar se candidatar a
qualquer cargo das diretorias da IPRB e/ou
do Presbitério deverá encaminhar à
Secretaria Central seu pedido de candidatura, até
90 (noventa) dias antes das eleições,
expondo sua disponibilidade para o cargo a
que deseja concorrer.
4. O Presbítero deverá ser
escolhido pelo Conselho Local para
representar sua Igreja nas reuniões do
presbitério e das Assembleias, até 120
(cento e vinte) dias antes das eleições, a
fim de que tenha tempo suficiente para
candidatar-se.
5. O candidato a qualquer
cargo da Diretoria Executiva deverá ter o
seu nome previamente homologado pelo
Presbitério, exceto aqueles que já estão no
exercício do mandato.
III - DAS ELEIÇÕES E
APURAÇÃO DE VOTOS
6. A votação para a eleição
da Diretoria Executiva se dará na Assembleia
Geral da IPRB, em lugar e data determinados
por esta Diretoria, conforme o Artigo 11, do
Estatuto da IPRB.
7. A Comissão Eleitoral,
nomeada pela Diretoria Executiva, se reunirá
um dia antes para as eleições desta
Diretoria, para direcionar os trabalhos das
eleições. As cédulas utilizadas nas eleições
terão modelo especial.
8. No primeiro escrutínio, a
participação será livre para todos os
candidatos que tiveram seus nomes inscritos
dentro do prazo determinado.
9. Havendo necessidade do
segundo escrutínio, a participação será
apenas para os dois que alcançarem mais
votos entre os presentes.
10º. Será considerado eleito
para qualquer diretoria o candidato que
alcançar a metade mais um dos votos dos
presentes, por meio de voto secreto,
conforme o Artigo 8º, § 2º, do Estatuto da
IPRB.
11º. A posse da Diretoria
Executiva ou da Diretoria do Presbitério
eleita se dará no mesmo dia, ou no dia
posterior às eleições, em cerimônia pública.
Parágrafo único: O processo
de votação da Diretoria Presbiterial seguirá
o mesmo sistema da Diretoria Executiva.
IV - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
12°. Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria Administrativa
e/ou Assembleia Geral da Igreja
Presbiteriana Renovada do Brasil.
13º. Esta regulamentação
entra em vigor, a partir desta data para a
próxima eleição da Diretoria Executiva da
IPRB.
14º. As normas desta
regulamentação só serão aplicadas às
eleições das Diretorias Presbiteriais, a
partir de 2013.
15º. Ficam revogadas todas as
disposições anteriores. Ato contínuo, o
presidente procede à distribuição das
comissões dos trabalhos do dia.
.............
Fonte: Boletim 39, da Secretaria Central
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