Norma para recebimento de aluno não filiado à IPRB e que cursa os seminários da denominação
Resolução
955/DA
Resolve-se que o aluno
pertencente a outra denominação,
e que estuda em um dos
seminários Presbiterianos
Renovados, não poderá ser
recebido como membro por nenhuma
Igreja Presbiteriana Renovada
enquanto não concluir o
respectivo curso e, após
formado, somente depois de um
ano de membresia poderá ser
apresentado para ser recebido no
Presbitério como Obreiro
Licenciado.