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(Texto aprovado em dezembro de 2005)

 


Norma para recebimento
de aluno não filiado à IPRB 
e que cursa os seminários 
da denominação
 

Resolução 955/DA

Resolve-se que o aluno pertencente a outra denominação, e que estuda em um dos seminários Presbiterianos Renovados, não poderá ser recebido como membro por nenhuma Igreja Presbiteriana Renovada enquanto não concluir o respectivo curso e, após formado, somente depois de um ano de membresia poderá ser apresentado para ser recebido no Presbitério como Obreiro Licenciado.

 

 

Página atualizada em 25/10/2017