Considerando proposta da Comissão de Ordenação, resolve-se que as fichas
(questionários) preenchidas pelos candidatos (pastores auxiliares) à
ordenação e por seus supervisores, após o período probatório, sejam,
também, preenchidas pelos pastores oriundos de outras denominações,
conforme o artigo 83, V, e por seus supervisores, e encaminhadas à
Diretoria Administrativa, juntamente com o pedido de recebimento
definitivo à IPRB.