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1º caso

 

Se a Igreja ainda não tiver Estatuto,

 ou se seu Estatuto não estiver

registrado em Cartório
 

 

1 - Na Igreja:

Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, citando a finalidade exclusiva de "aprovar Estatuto".
 

2 - Na Assembléia:

a) Recomenda-se ler artigo por artigo, submetendo ao plenário para aprovação em seguida. Podem ser lidos vários artigos que digam sobre o mesmo assunto e fazer a aprovação em conjunto;

b) depois de aprovados todos os artigos, submeter à aprovação integral do documento;

c) o Estatuto aprovado tem que ser lavrado integralmente na ata dessa Assembléia, o que pode ser verificado junto ao cartório.
 


3 - No Cartório:


a) No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, providenciar o registro do Estatuto;

b) Realizada a cerimônia de organização da Igreja, o Presbitério dará imediatamente ciência oficial desse ato à Secretaria Central e ao órgão oficial da Igreja, o jornal Aleluia;

c) O Regimento Interno da IPRB determina que as Igrejas têm um prazo de 120 dias, a contar da data de sua organização, para adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais exigências legais e fiscais.

 

 

2º caso

 

Se a Igreja já tiver seu Estatuto
aprovado e registrado em Cartório

 

a) O Conselho deve estudar o que precisa ser alterado em seu atual Estatuto;

b) A seguir, convocar uma Assembléia Extraordinária para alteração do Estatuto;

c) Na convocação precisa citar: "Para alteração dos artigos tais e tais do Estatuto";

d) No que couber, seguir os passos citados na explicação do CASO 1, fazendo constar em ata apenas os artigos emendados, e tomando as providências de Registro junto ao Cartório.

e) remeter cópia ao Presbitério e à Secretaria Central, para arquivo.

Observações
 

1) Conforme Lei de nº 9.042, de 09/05/95, não é necessária a publicação no Diário Oficial. (Jornal Aleluia de Dezembro de 1.995).
 

2) Em caso de reforma, aconselha-se, caso seja necessário, acrescentar este artigo:
 

Artigo "x" - : Este Estatuto revoga o anterior, aprovado no dia............................., registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de (citar a cidade e detalhes necessários).                          

 

Página atualizada em 25/10/2017