Instrui sobre o processo de sucessão pastoral nas Igrejas
Locais
segundo as novas Normas
Analisando os Artigos 3º, Inciso XII,
7º, 48, 49 e 50, do Regimento Interno, que preestabelecem os passos
necessários para o procedimento da sucessão, percebemos que o caminho ficou
mais coerente com a realidade das IPRs. E, além do mais, as mudanças
ocorridas procuram respaldar e amparar o trabalho dos Presbitérios e das
Igrejas Locais.
Para entendermos melhor este
assunto, vejamos os procedimentos que precisam ser seguidos.
I -
Tempo de atividade pastoral e participação do Conselho
da Igreja Local
-
a) O tempo inicial do pastor à frente
da Igreja Local
continua sendo o mesmo da
legislação anterior. Ou seja, o pastor ou o pastor auxiliar é empossado para
pastorear a Igreja pelo período de 2 (dois) anos, Artigo 48. Terminado esse
prazo, continuará à frente da Igreja, até que haja manifestação contrária
do Conselho e decisão do Presbitério.
b) Participação do Conselho.
A
nova legislação não excluiu a participação do Conselho nesse processo.
Por iniciativa da maioria de seus membros, após os dois primeiros anos, o
Conselho poderá estudar a sucessão pastoral, caso entenda que seja isso
necessário, encaminhando ao Presbitério o seu parecer, Artigo 48, § 1º.
Este, com amor e oração, estudará e decidirá sobre o caso.
II – Participação da Assembleia da Igreja Local e do Presbitério
a) Divergência de opiniões entre o
Conselho e pastor.
Suponhamos que o Conselho e o
Pastor encaminharam ao Presbitério pareceres divergentes sobre a sucessão
pastoral. O Conselho aponta as razões pela saída do pastor e o pastor mostra
os motivos de sua permanência à frente da Igreja Local. Nesse caso, a
Diretoria Presbiterial, conforme o Artigo 7º, do Regimento, deverá reunir-se
com as partes e empreender todo esforço necessário, objetivando a
conciliação, podendo, inclusive, se julgar necessário, consultar a
Assembleia Local, que será convocada e presidida por essa Diretoria, Artigo
48, § 2º. Em hipótese alguma o pastor e/ou Conselho poderão convocar a
Assembleia, para opinar ou decidir sobre esse assunto.
b)
Decisão final sobre a permanência ou remoção do pastor.
A decisão final sobre a
permanência do pastor ou a sua remoção da Igreja Local, de acordo com o
Artigo 49, parágrafo único, do Regimento Interno, é de competência do
Presbitério. Isto caso a Diretoria Presbiterial não tenha conseguido
consenso entre as partes e o processo tenha sido encaminhado ao plenário do
Presbitério para tomar a decisão final, Artigo 3º, Inciso XII, do
Regimento.
III - Procedimentos do Pastor, do Conselho e da Assembleia
Qualquer que venha a ser a
decisão do Presbitério sobre a sucessão pastoral em uma Igreja Local, tanto
o pastor como o Conselho, ou a Assembleia Local precisam acatar com humildade
e amor esse ato presbiterial. Vejamos alguns procedimentos a serem seguidos:
a) Comunhão e harmonia.
Os
laços de comunhão entre o Presbitério, o pastor, o Conselho e a Assembleia
Local não podem ser quebrados. Um clima favorável à unidade do Corpo de
Cristo precisa ser mantido por esses órgãos, que devem deixar de lado
qualquer tipo de partidarismo, perseguição ou favoritismo.
b) Se a decisão for pela
permanência do pastor,
tanto
os presbíteros como a Igreja Local terão de dar todo apoio ao seu pastor,
unindo-se a ele e acatando a decisão do Presbitério como expressão do
querer de Deus. O trabalho local precisa continuar sendo realizado num clima
de paz, amor, submissão e companheirismo, buscando-se a unção do Senhor e a
superação de quaisquer divergências.
c) Se a decisão for pela
saída do pastor,
ele não deverá guardar nenhum tipo de ressentimento em seu coração.
Precisa orar a Deus e aceitar o fato como a vontade divina, Rm 12: 2. Além
disso, deverá administrar a sucessão com humildade e temor ao Senhor.
d) Se o pastor entender
que houve parcialidade
na
decisão do Presbitério,
deverá, antes de qualquer coisa, ser submisso à
atitude desse órgão. No entanto, se se julgar injustiçado, ou entender que
não é hora de deixar a igreja que está sob o seu pastoreio, nada o
impedirá de recorrer à Diretoria Administrativa, que receberá o recurso e
fará o julgamento.
Esse recurso deverá ser
julgado na reunião ordinária da Diretoria Administrativa, que ocorrerá
sempre no mês de dezembro de cada ano, logo após as reuniões presbiteriais.
Concluindo ,
gostaria de dizer que o mais importante é procurar ser sensível à atuação
de Deus, proporcionando liberdade ao Espírito Santo para abençoar a obra do
Senhor. Tenho certeza absoluta de que a Renovada está amadurecendo a cada ano
de sua história. Fiquemos com as palavras de Rick Warren, em "Uma Igreja com Propósitos",
página 150: "Lembre-se
de que o equilíbrio é a chave para uma igreja sadia"
Pr. Advanir Alves Ferreira
Texto publicado
no Jornal Aleluia de setembro de 2002
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