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Estatuto da Igreja local

Como registrar o estatuto da igreja

ÍNDICE

Legislação brasileira define as organizações religiosas

Lei nº 10.825, de 22/12/2003, define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado

Dá nova redação aos artigos 44 e 2.031 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos
políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Art. 2º. Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. …………………………………………..

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos.

§ 1º – São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

§ 2º – As disposições concernentes às associações aplicam-se
subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 3º – Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.” (NR)

“Art. 2.031. …………………………………………..

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos.” (NR)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2003
182º da Independência e 115º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Como registrar o estatuto da igreja?

1º caso


Se a Igreja ainda não tiver Estatuto, ou se seu Estatuto não estiver registrado em Cartório

1 – Na Igreja:


Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, citando a finalidade exclusiva de “aprovar Estatuto”.

2 – Na Assembléia:


a) Recomenda-se ler artigo por artigo, submetendo ao plenário para aprovação em seguida. Podem ser lidos vários artigos que digam sobre o mesmo assunto e fazer a aprovação em conjunto;

b) depois de aprovados todos os artigos, submeter à aprovação integral do documento;

c) o Estatuto aprovado tem que ser lavrado integralmente na ata dessa Assembléia, o que pode ser verificado junto ao cartório.

3 – No Cartório:


a) No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, providenciar o registro do Estatuto;

b) Realizada a cerimônia de organização da Igreja, o Presbitério dará imediatamente ciência oficial desse ato à Secretaria Central e ao órgão oficial da Igreja, o jornal Aleluia;

c) O Regimento Interno da IPRB determina que as Igrejas têm um prazo de 120 dias, a contar da data de sua organização, para adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais exigências legais e fiscais.

2º caso

Se a Igreja já tiver seu Estatuto aprovado e registrado em Cartório

a) O Conselho deve estudar o que precisa ser alterado em seu atual Estatuto;

b) A seguir, convocar uma Assembléia Extraordinária para alteração do Estatuto;

c) Na convocação precisa citar: “Para alteração dos artigos tais e tais do Estatuto”;

d) No que couber, seguir os passos citados na explicação do CASO 1, fazendo constar em ata apenas os artigos emendados, e tomando as providências de Registro junto ao Cartório.

e) remeter cópia ao Presbitério e à Secretaria Central, para arquivo.

Observação

Em caso de reforma, aconselha-se, caso seja necessário, acrescentar este artigo:
Artigo “x” – : Este Estatuto revoga o anterior, aprovado no dia……………………….., registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de (citar a cidade e detalhes necessários).

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