Funprev

O que é o FUNPREV

Fundo de Previdência da IPRB

Previdência Privada é um sistema que acumula recursos que garantam umarenda mensal no futuro, especialmente no periodo em que se deseja parar de trabalhar ou pastorear. Em seu primeiro momen-to, a Previdência era vista como uma forma de poupança extra, além da Previdência oficial – INS.

Como o benefício do Governo tende a ficar cada vez menor, muitos optaram por um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira.

Pensando nisso, a Diretoria Administrativa da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, a IPRB, criou e aprovou o Estatuto do FUNPREV – Fundo de Previdência, que é administrado pela Bradesco Vida e Previdência.

Trata-se de um Fundo de Previdência, denominado pelos especialistas como Previdência Fechada, ou seja, que esta, exclusivamente, destinada aos Pastores e Pastores Auxiliares da IPRB. Em linhas gerais, cada Pastor ou Pastor Auxiliar contribui, mensalmente, com 8% (oito por cento) de seu salário.

Cabe ao Conselho e ao Pastor ou Pastor Auxiliar decidirem se o percentual fixado de 8% (oito por cento) será integralmente pago pela Igreja Local, ou se será pago na proporção de 5% (cinco por cento) pela Igreja e 3% (três por cento) pelo obreiro, Art. 3°, do Estatuto.

Regulamento

Dos Objetivos do FUNPREV

I – Assistir o pastor ou pastor auxiliar em caso de invalidez permanente;

Il – Assegurar ao pastor ou pastor auxiliar melhor estabilidade financeira após os 65 anos;

III – Assegurar ao pastor ou pastor auxiliar melhores condições financeiras em situações de enfermidades graves constatadas por laudo médico:

IV – Assistir à família do pastor ou pastor auxiliar em caso de seu falecimento, tanto por morte natural como acidental.

Parágrafo único: No caso dos incisos acima, o contribuinte será atendido conforme a reserva acumulada durante o seu período de contribuição.

Do Tempo de Contribuição e Retirada

Para sacar o valor da reserva acumulada, independente do tempo de contribuição, aplicar-se-ão as regras da Concessão do Benefício do FUNPREV (Art. 6° do Estatuto).

Da Concessão do Benefício do FUNPREV

1 – Em caso de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;

II – Em caso de alcançar o grau de Pastor Jubilado da IPRB;

III – Em caso de incapacidade física para continuar exercendo o ministério pastoral;

IV – Em caso de ser demitido ou dispensado do quadro de pastores da IPRB, cf. o artigo 103, do Regimento Interno da Igreja;

V – Em caso de permanecer sem campo por um periodo superior a 2 (dois) anos ininterruptos;

VI – Em caso de licença, por motivo de doença grave, desde que seja comprovada com laudo médico, após o período de 1 (um) ano de inatividade;

VIl – Em caso de falecimento, tanto por morte natural como acidental:

VIII – Em caso de comprovação de compra ou construção de casa própria.

Tabela

Tempo de ContribuiçãoValor de ContribuiçãoSaldo Acumulado
Simulação I
15 anosR$ 100,00R$ 48.145,69
15 anosR$ 200,00R$ 96.291,38
15 anosR$ 300,00R$ 144.437,07
Simulação II
25 anosR$ 100,00R$ 171.936,78
25 anosR$ 200,00R$ 343.873,59
25 anosR$ 300,00R$ 515.810,38
Simulação III
35 anosR$ 100,00R$ 556.413,17
35 anosR$ 200,00R$ 1.112.826,35
35 anosR$ 300,00R$ 1.669.239,52
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NORMAS E RESOLUÇÕES