Previdência Privada é um sistema que acumula recursos que garantam umarenda mensal no futuro, especialmente no periodo em que se deseja parar de trabalhar ou pastorear. Em seu primeiro momen-to, a Previdência era vista como uma forma de poupança extra, além da Previdência oficial – INS.
Como o benefício do Governo tende a ficar cada vez menor, muitos optaram por um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira.
Pensando nisso, a Diretoria Administrativa da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, a IPRB, criou e aprovou o Estatuto do FUNPREV – Fundo de Previdência, que é administrado pela Bradesco Vida e Previdência.
Trata-se de um Fundo de Previdência, denominado pelos especialistas como Previdência Fechada, ou seja, que esta, exclusivamente, destinada aos Pastores e Pastores Auxiliares da IPRB. Em linhas gerais, cada Pastor ou Pastor Auxiliar contribui, mensalmente, com 8% (oito por cento) de seu salário.
Cabe ao Conselho e ao Pastor ou Pastor Auxiliar decidirem se o percentual fixado de 8% (oito por cento) será integralmente pago pela Igreja Local, ou se será pago na proporção de 5% (cinco por cento) pela Igreja e 3% (três por cento) pelo obreiro, Art. 3°, do Estatuto.
I – Assistir o pastor ou pastor auxiliar em caso de invalidez permanente;
Il – Assegurar ao pastor ou pastor auxiliar melhor estabilidade financeira após os 65 anos;
III – Assegurar ao pastor ou pastor auxiliar melhores condições financeiras em situações de enfermidades graves constatadas por laudo médico:
IV – Assistir à família do pastor ou pastor auxiliar em caso de seu falecimento, tanto por morte natural como acidental.
Parágrafo único: No caso dos incisos acima, o contribuinte será atendido conforme a reserva acumulada durante o seu período de contribuição.
Para sacar o valor da reserva acumulada, independente do tempo de contribuição, aplicar-se-ão as regras da Concessão do Benefício do FUNPREV (Art. 6° do Estatuto).
1 – Em caso de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
II – Em caso de alcançar o grau de Pastor Jubilado da IPRB;
III – Em caso de incapacidade física para continuar exercendo o ministério pastoral;
IV – Em caso de ser demitido ou dispensado do quadro de pastores da IPRB, cf. o artigo 103, do Regimento Interno da Igreja;
V – Em caso de permanecer sem campo por um periodo superior a 2 (dois) anos ininterruptos;
VI – Em caso de licença, por motivo de doença grave, desde que seja comprovada com laudo médico, após o período de 1 (um) ano de inatividade;
VIl – Em caso de falecimento, tanto por morte natural como acidental:
VIII – Em caso de comprovação de compra ou construção de casa própria.
Tempo de Contribuição | Valor de Contribuição | Saldo Acumulado |
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Simulação I | ||
15 anos | R$ 100,00 | R$ 48.145,69 |
15 anos | R$ 200,00 | R$ 96.291,38 |
15 anos | R$ 300,00 | R$ 144.437,07 |
Simulação II | ||
25 anos | R$ 100,00 | R$ 171.936,78 |
25 anos | R$ 200,00 | R$ 343.873,59 |
25 anos | R$ 300,00 | R$ 515.810,38 |
Simulação III | ||
35 anos | R$ 100,00 | R$ 556.413,17 |
35 anos | R$ 200,00 | R$ 1.112.826,35 |
35 anos | R$ 300,00 | R$ 1.669.239,52 |