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A Assembleia Geral é o órgão máximo da denominação e tem poderes deliberativos e administrativos
A Assembleia Geral é uma reunião muito esperada pela Igreja, pois tem um ar festivo, onde toda a liderança se encontra, tanto para troca de experiências como para momentos de comunhão, oração, trabalho, planejamento e decisões
A AG é realizada a cada três anos e tem como incumbência principal eleger a Diretoria Executiva da Igreja. As normas sobre funcionamento da Assembleia estão fixadas nos Estatutos da IPRB, no capítulo IV, artigos 9º ao 12
A Assembleia Geral é composta por todos os pastores, pastores auxiliares e um presbítero representante da Igreja local, devidamente nomeado pelo seu Conselho. Compõe-se, ainda, dos membros da Diretoria Executiva, dos presidentes das Diretorias Presbiteriais e dos diretores das Instituições Gerais da IPRB.
A representação da Igreja Local na Assembleia Geral é feita por 1 (um) presbítero nomeado pelo seu Conselho.
Credencial – Escolhido o presbítero representante, o pastor deve muni-lo com um documento, chamado “credencial” , autorizando-o a representar a Igreja.
Inscrição – Ao chegar ao local onde se realizará a Assembleia, o representante deve, com prioridade, apresentar-se à Secretaria da Assembleia, entregar sua credencial, apanhar sua pasta de trabalho e seu cartão magnético (ou similar) para as votações e controle de presença. Na oportunidade obterá informações sobre acomodações e cartões para suas refeições.
A Assembleia Geral tem poderes deliberativos e administrativos.
Esse órgão se reúne para:
a – eleger a Diretoria Executiva da Igreja;
b – decidir, com fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões de doutrina e prática, bem como estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;
c – alienar ou onerar bens da IPRB;
d – representar-se, ativa e passivamente,
em juízo e fora dele, por seu Presidente ou seu substituto legal;
e – reformar, no todo ou em parte,
o Estatuto, o Regimento Interno, o Código
de Disciplina e a Confissão de Fé da IPRB.
f – Também é ocasião em que são lidos os relatórios do presidente, do tesoureiro, das instituições
e prestadas informações sobre a estatística da Igreja.
Sim, pode, se necessário, para assuntos específicos, como, por exemplo, alterações do texto das Normas da IPRB. Haverá Assembleia Geral Extraordinária sempre que a Diretoria Administrativa a convocar, de sua livre iniciativa, ou por requerimento de membros que constituam o seu quorum.
Quorum é o número mínimo necessário de participantes exigidos para que uma reunião possa se instalar legalmente.
Nas reuniões extraordinárias somente podem ser discutidos os assuntos que constarem na respectiva convocação.
As reuniões são sempre convocadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa, ou por seu substituto,
e pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo de 60 (sessenta) dias para as extraordinárias.
Quorum – Na Assembleia Geral Ordinária, o quorum é formado por 2/3 (dois terços) de seus membros. (Nas atas é redigido se acento por ser um termo da língua latina).
Feita a primeira chamada, não havendo quorum, suspendem-se os trabalhos. Meia hora depois faz-se uma segunda chamada, quando o quorum será de metade mais um de seus membros.
Ausências – Se o pastor faltar ou se a Igreja deixar de enviar seu representante à Assembleia, isso virá a influir negativamente no quorum da reunião.
Embora não existam faltas justificadas, os pastores que, por motivo de doença ou força maior, não possam comparecer costumam enviar uma comunicação à presidência. Essa comunicação é lida para conhecimento do plenário, mas não influi no quorum.
No caso da Igreja, se o presbítero nomeado não puder se fazer presente, seu suplente deverá desempenhar a função de representar sua igreja.
Plenário – é o conjunto de todos que participam legalmente da Assembleia, menos a Mesa Diretora.
Normas parlamentares – os debates, as votações e todas as intervenções do plenário seguem os padrões das normas parlamentares.
Cada Igreja local paga as despesas de viagem, de alimentação e de hospedagem (se houver) do seu pastor e do seu presbítero representante.
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Fonte: Estatuto da IPRB, cap. IV, artigos 9 ao 12º
Redação de JRC