Recepção de pastores orientação e documentações

Orientação geral sobre a montagem do processo de recepção e de ordenação de pastores

ÍNDICE

I – RECEPÇÃO E ORDENAÇÃO DE PASTORES

 

1. Recebimento de novos obreiros

O recebimento de um pastor auxiliar deverá seguir o seguinte procedimento:

  1. O Presbitério procede formalmente o recebimento do Pastor Auxiliar;
  2. Em seguida, o designará para o campo.
  3. Contudo, não poderá proceder à cerimônia de consagração, sem antes receber a aprovação da Diretoria Administrativa. (Resolução 355/DE, de 7/02/2003)

2. Encaminhamento de requerimento

  1. O Presbitério encaminhará o pedido de recebimento (ou seja, o requerimento) à Diretoria Administrativa para homologação.
  2. Juntamente com o pedido deverá seguir toda a documentação do pastor auxiliar, para que os novos obreiros componham o quórum da Assembleia.
  3. Veja neste documento a lista de quem se encontra nessa opção ou acesse a página: FORMULÁRIOS.

II – FORMULÁRIOS

Os documentos abrem no Word. Imprima uma cópia para anexar ao processo.

  1. Ver relação de formulários necessários no início

III – LISTA DE DOCUMENTOS DE RECEBIMENTO

Os documentos a seguir relacionados fazem parte da lista de exigência para montagem do processo de recebimento de pastores auxiliares, ex-pastores da Igreja e pastores de outras denominações que queiram filiar-se à IPRB:

  1. Informativo pessoal preenchido
  2. Termo de filiação, devidamente preenchidos (imprimir os formulários constantes na página:
  3. Duas fotos 2×2 ou 3×4;
  4. Cópia da certidão de casamento (se for casado) ou nascimento;
  5. Cópia do diploma de 1º Grau (Ensino Fundamental, para o candidato que é Presbítero), ou do diploma do 2º Grau (Fundamental, para o Médio em Teologia, ou Ensino Médio, para o Bacharel em Teologia);
  6. Cópia do diploma do Curso de Teologia (Bacharel ou Médio);
  7. Cópias do R.G, CPF, Título de Eleitor e inscrição ao INSS;
  8. Cópia da ata em que consta a eleição de dois mandatos a presbítero (se está sendo recebido como pastor auxiliar, cf. artigos 82 e 83, II, do RI;
  9. Cópia da ata de ordenação ou certificado (se já é pastor e está sendo recebido por jurisdição);
  10. Extrato ou cópia da ata em que conste o recebimento do candidato no Presbitério;
  11. Certidões atualizadas do SERASA; SPC e atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal; se for formando, certidão ou declaração de quitação de débitos junto aos SPRs, com datas atualizadas; endereço postal completo, e-mail e telefones (ver modelo de ficha no site da IPRB).

OBSERVAÇÕES

  1. A documentação deverá ser encaminhada à comissão designada pelo Presbitério para o exame dos candidatos à recepção;
  2. Para cada pessoa a ser recebida, o Presbitério montará uma pasta, colocando os documentos na ordem citada no item 3;
  3. O preenchimento do Informativo Pessoal e do Termo de Filiação deve ser digitado ou datilografado, sem rasuras.

IV – CANDIDATOS À ORDENAÇÃO

Os pastores que estiverem com a documentação completa e o pedido de ordenação protocolado na Secretaria Central terão seus nomes submetidos à homologação da Diretoria Administrativa.

Vale lembrar que o exame de praxe para ordenação deverá ser feito pelos próprios Presbitérios.

1. Quais documentos devem acompanhar o pedido de ordenação?

  1. Ficha (ou questionário) de ordenação ao ministério preenchida pelo candidato e pelo supervisor (veja na página FORMULÁRIOS);
  2. Certidões atualizadas do SERASA; SPC e atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
  3. Além disso, a igreja pastoreada pelo candidato que pleiteará à ordenação deverá está em dia com o Presbitério, a IPRB (Nacional) e a MISPA, quanto às suas contribuições.

2. Quando ordenar?

  1. A ordenação de um Pastor Auxiliar a Pastor Titular só poderá ocorrer após a homologação da Diretoria Administrativa.
  2. O Presbitério deverá informar-se junto à Secretaria Central se a pasta do candidato está regularizada e confirmar o tempo de seu período probatório.
  3. A Secretaria Central divulga, ao final de cada ano, no site da IPRB, a lista dos pastores no período probatório.

3. Obreiros a serem recebidos pela Administrativa

  1. Os pastores auxiliares, os ex-pastores da IPRB e os pastores vindos de outras denominações (recebidos por jurisdição), que foram recebidos nos Presbitérios, só participarão da Assembleia depois que seus nomes forem homologados pela Diretoria Administrativa, em reunião que antecede à Assembleia.

Resolução 355/DE – 07 de fevereiro de 2003


Resolve-se esclarecer aos Presbitérios que a aplicação do artigo 80, Inciso III, parágrafo primeiro, do Regimento Interno da IPRB, para recebimento e consagração de pastor auxiliar, deverá
observar o seguinte procedimento:

a) O Presbitério procede formalmente o recebimento do pastor auxiliar e imediatamente o designará para o campo.
b) Contudo, não deverá proceder à cerimônia de consagração sem antes receber a homologação da Diretoria Administrativa.

Resolução 1454/DA – 18 de dezembro de 2008


Considerando proposta da Comissão de Ordenação, resolve-se que todos os que pleitearem sua recepção na IPRB como pastores auxiliares, na forma do Artigo 80 do Regimento Interno, e os que, findo o período probatório, requererem o recebimento definitivo ou a ordenação, devem apresentar, juntamente com os demais documentos exigidos pela Secretaria Central da Igreja, para instruir os pedidos de consagração, ordenação e recebimento definitivo, as seguintes certidões atualizadas:

a) do SERASA;
b) do SPC (Serviço Nacional de Proteção ao Crédito);
c) atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
Sem o encaminhamento destes documentos, o pedido será indeferido pela comissão competente.

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