Atribuição e funcionamento
A Assembleia Geral é o órgão máximo da denominação e tem poderes deliberativos e administrativos
A Assembleia Geral é uma reunião muito esperada pela Igreja, pois tem um ar festivo, onde toda a liderança se encontra, tanto para troca de experiências como para momentos de comunhão, oração, trabalho, planejamento e decisões
A AG é realizada a cada três anos e tem como incumbência principal eleger a Diretoria Executiva da Igreja. As normas sobre funcionamento da Assembleia estão fixadas nos Estatutos da IPRB, no capítulo IV, artigos 9º ao 12
Quem participa da Assembléia Geral
A Assembleia Geral é composta por todos os pastores, pastores auxiliares e um presbítero representante da Igreja local, devidamente nomeado pelo seu Conselho. Compõe-se, ainda, dos membros da Diretoria Executiva, dos presidentes das Diretorias Presbiteriais e dos diretores das Instituições Gerais da IPRB.
Como uma igreja se faz representar na Assembléia Geral
A representação da Igreja Local na Assembleia Geral é feita por 1 (um) presbítero nomeado pelo seu Conselho.
Credencial – Escolhido o presbítero representante, o pastor deve muni-lo com um documento, chamado “credencial” , autorizando-o a representar a Igreja.
Inscrição – Ao chegar ao local onde se realizará a Assembleia, o representante deve, com prioridade, apresentar-se à Secretaria da Assembleia, entregar sua credencial, apanhar sua pasta de trabalho e seu cartão magnético (ou similar) para as votações e controle de presença. Na oportunidade obterá informações sobre acomodações e cartões para suas refeições.
Quais as atribuições da Assembléia Geral
A Assembleia Geral tem poderes deliberativos e administrativos.
Esse órgão se reúne para:
a – eleger a Diretoria Executiva da Igreja;
b – decidir, com fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões de doutrina e prática, bem como estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;
c – alienar ou onerar bens da IPRB;
d – representar-se, ativa e passivamente,
em juízo e fora dele, por seu Presidente ou seu substituto legal;
e – reformar, no todo ou em parte,
o Estatuto, o Regimento Interno, o Código
de Disciplina e a Confissão de Fé da IPRB.
f – Também é ocasião em que são lidos os relatórios do presidente, do tesoureiro, das instituições
e prestadas informações sobre a estatística da Igreja.
Pode haver Assembléia Extraordinária?
Sim, pode, se necessário, para assuntos específicos, como, por exemplo, alterações do texto das Normas da IPRB. Haverá Assembleia Geral Extraordinária sempre que a Diretoria Administrativa a convocar, de sua livre iniciativa, ou por requerimento de membros que constituam o seu quorum.
Quorum é o número mínimo necessário de participantes exigidos para que uma reunião possa se instalar legalmente.
Nas reuniões extraordinárias somente podem ser discutidos os assuntos que constarem na respectiva convocação.
Quem convoca a Assembléia?
As reuniões são sempre convocadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa, ou por seu substituto,
e pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo de 60 (sessenta) dias para as extraordinárias.
Como é o quórum da Assembléia?
Quorum – Na Assembleia Geral Ordinária, o quorum é formado por 2/3 (dois terços) de seus membros. (Nas atas é redigido se acento por ser um termo da língua latina).
Feita a primeira chamada, não havendo quorum, suspendem-se os trabalhos. Meia hora depois faz-se uma segunda chamada, quando o quorum será de metade mais um de seus membros.
Ausências – Se o pastor faltar ou se a Igreja deixar de enviar seu representante à Assembleia, isso virá a influir negativamente no quorum da reunião.
Embora não existam faltas justificadas, os pastores que, por motivo de doença ou força maior, não possam comparecer costumam enviar uma comunicação à presidência. Essa comunicação é lida para conhecimento do plenário, mas não influi no quorum.
No caso da Igreja, se o presbítero nomeado não puder se fazer presente, seu suplente deverá desempenhar a função de representar sua igreja.
Plenário – é o conjunto de todos que participam legalmente da Assembleia, menos a Mesa Diretora.
Normas parlamentares – os debates, as votações e todas as intervenções do plenário seguem os padrões das normas parlamentares.
Quem cobre as despesas de viagem dos pastores?
Cada Igreja local paga as despesas de viagem, de alimentação e de hospedagem (se houver) do seu pastor e do seu presbítero representante.
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Fonte: Estatuto da IPRB, cap. IV, artigos 9 ao 12º
Redação de JRC