Previdência e cuidado
Funprev
Informações institucionais sobre o Fundo de Previdência da IPRB, com orientações gerais para pastores e pastores auxiliares.
O que é
Previdência Privada é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar ou pastorear.
Como o benefício do Governo tende a ficar cada vez menor, muitos optaram por um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira.
Objetivos gerais
- Apoiar estabilidade financeira futura.
- Orientar contribuição e acompanhamento do fundo.
- Reunir documentos, estatuto e informações de consulta.
Consulta ao regulamento
Pensando nisso, a Diretoria Administrativa da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil criou e aprovou o Estatuto do FUNPREV, Fundo de Previdência administrado pela Bradesco Vida e Previdência.
Trata-se de uma previdência fechada, destinada exclusivamente aos pastores e pastores auxiliares da IPRB. Em linhas gerais, cada pastor ou pastor auxiliar contribui mensalmente com 8% de seu salário.
Cabe ao Conselho e ao pastor ou pastor auxiliar decidirem se o percentual fixado de 8% será integralmente pago pela igreja local, ou se será pago na proporção de 5% pela igreja e 3% pelo obreiro, conforme o Art. 3º do Estatuto.
Regulamento
Dos Objetivos do FUNPREV: assistir o pastor ou pastor auxiliar em caso de invalidez permanente; assegurar melhor estabilidade financeira após os 65 anos; assegurar melhores condições financeiras em situações de enfermidades graves constatadas por laudo médico; e assistir à família em caso de falecimento, tanto por morte natural como acidental.
Em todos esses casos, o contribuinte será atendido conforme a reserva acumulada durante o seu período de contribuição. Para sacar o valor da reserva acumulada, independente do tempo de contribuição, aplicam-se as regras da concessão do benefício previstas no Estatuto do FUNPREV.
- Aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
- Alcance do grau de Pastor Jubilado da IPRB.
- Incapacidade física para continuar exercendo o ministério pastoral.
- Demissão ou dispensa do quadro de pastores da IPRB.
- Período superior a dois anos sem campo.
- Licença por doença grave, comprovada por laudo médico.
- Falecimento por morte natural ou acidental.
- Compra ou construção de casa própria, mediante comprovação.
| Tempo de Contribuição | Valor de Contribuição | Saldo Acumulado |
|---|---|---|
| 15 anos | R$ 100,00 | R$ 48.145,69 |
| 15 anos | R$ 200,00 | R$ 96.291,38 |
| 15 anos | R$ 300,00 | R$ 144.437,07 |
| 25 anos | R$ 100,00 | R$ 171.936,78 |
| 25 anos | R$ 200,00 | R$ 343.873,59 |
| 25 anos | R$ 300,00 | R$ 515.810,38 |
| 35 anos | R$ 100,00 | R$ 556.413,17 |
| 35 anos | R$ 200,00 | R$ 1.112.826,35 |
| 35 anos | R$ 300,00 | R$ 1.669.239,52 |
Esta página tem caráter informativo. Para decisões previdenciárias, consulte sempre o estatuto, o regulamento vigente e os responsáveis oficiais.