Dia dos namorados – Reflexão – junho 2007

No dia 12 de junho comemora-se o Dia dos Namorados. A origem dessa data no Brasil é atribuída ao publicitário João Dória que, em 1950, criou um slogan comercial que dizia “não é só com beijos que se prova o amor”. A intenção de Dória era criar o equivalente brasileiro ao Valentine’s Day, o Dia dos Namorados dos Estados Unidos. É provável que o dia 12 de junho tenha sido escolhido porque é uma época em que o comércio de presentes é pequeno. A idéia funcionou tão bem para os comerciantes que, desde aquela época, o Brasil inteiro comemora anualmente a data.

Quem tem um(a) namorado(a) logo pensa: o que vou dar de presente e o que será que vou ganhar?!? É lógico que existem aqueles despercebidos que se esquecem dessa data! Será? É verdade, especialmente depois que o namorado(a) já se tornou o seu cônjuge.

Infelizmente, muitos deixam de ser namorados(as) após o casamento, perderam o lado romântico da vida a dois e vivem juntos, mas sem nenhum atrativo, apenas por conveniência ou para manter a aparência diante da família e da sociedade. Na verdade, perderam o desejo intenso de um pelo outro, o prazer de estar juntos, de desfrutar da companhia um do outro. Quando isso acontece, perde-se o brilho da vida conjugal, tendo como resultado o enfado.

Entendemos que Deus planejou e constituiu a família. Ela começa com o namoro, o noivado e termina com o casamento. Após o casamento não devemos esquecer que ainda continuamos a ser namorados(as) do nosso cônjuge e, por isso, temos de cultivar as atitudes que tínhamos antes de casar: a gentileza, o amor, o carinho, a criatividade para surpreender e ganhar a pessoa amada…

Não podemos desconsiderar uma série de fatores imprescindíveis para vida a dois: devemos continuar com o mesmo brilho dos tempos de namoro. Precisamos cultivar o nosso amor através de atitudes para com o nosso cônjuge. O plano de Deus é que sejamos namorados até que a morte nos separe! Que Deus abençoe cada um dos eternos namorados!

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais
Procurar
Pesquisar
Categorias
Blog
NORMAS E RESOLUÇÕES