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Recebimento de alunos não membros da IPRB

Norma para recebimento de aluno não filiado à IPRB e que cursa os seminários da denominação

Resolução 955/DA – DE 07/01/2000


Resolve-se que o aluno pertencente a outra denominação, e que estuda em um dos seminários Presbiterianos Renovados, não poderá ser recebido como membro por nenhuma Igreja Presbiteriana Renovada enquanto não concluir o respectivo curso e, após formado, somente depois de um ano de membresia poderá ser apresentado para ser recebido no Presbitério como Obreiro Licenciado.

NORMAS E RESOLUÇÕES