Roteiro para desmembramento e criação de presbitérios
ÍNDICE
A Resolução 1541 dá nova redação à alínea “b” da Resolução 1281
RESOLUÇÃO 1541/DA, 16/12/2010: Resolve-se, após discutir os critérios de desmembramento de um Presbitério, dar nova redação à Resolução 1281/DA, de 16 de dezembro de 2005, alterando a alínea “b”, que terá a seguinte redação:
“O Presbitério a ser criado não poderá ficar com o número inferior a 800 membros arrolados em sua área de jurisdição, devendo o Presbitério de origem permanecer com número superior a 2000 membros, considerando-se, de forma prioritária, a extensão da área territorial de jurisdição do Presbitério já existente”.
Resolução 1281/DA de 16/12/2005 – Criação ou desmembramento de Presbitério
Considerando que o artigo 15, Inciso I, do Estatuto da IPRB, atribui à Diretoria Administrativa a prerrogativa de organizar Presbitérios, resolve-se preestabelecer os seguintes critérios, visando à normatização para criação desses órgãos administrativos regionais:
Número mínimo de pastores e igrejas
a) Com o desmembramento, os Presbitérios de origem e o a ser criado não poderão ficar com um número inferior a 5 (cinco) igrejas organizadas e 5 (cinco) pastores titulares, além dos pastores auxiliares e congregações;
Número mínimo de membros arrolados
b)O Presbitério a ser criado não poderá ficar com o número inferior a 800 membros arrolados em sua área de jurisdição, devendo o Presbitério de origem permanecer com um número superior a 2000 membros;
Condições financeiras
c) Tanto o Presbitério de origem como o Presbitério a ser organizado deverão apresentar inteiras condições financeiras para a sua manutenção, devidamente comprovadas com registros financeiros;
Montagem do processo
d) Uma vez comprovados os requisitos acima, a diretoria do Presbitério montará o processo com todos os documentos, inclusive com o cronograma de distribuição dos campos (pastores, igrejas, congregações locais e presbiteriais), e o encaminhará à Diretoria Administrativa para estudos e possível homologação.
Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central da IPRB
Passos para desmembramento ou criação de Presbitério
1º passo – Adquirir dois livros de atas
Adquirir dois livros de atas para registro das Assembleias do Presbitério a ser fundado, bem como das reuniões da diretoria do novo órgão. As atas podem ser digitadas e, depois, transcritas para os livros, se for o caso.
2º passo – Primeira Reunião
O Presbitério de origem, sob a presidência do relator (ou a pessoa nomeada) da comissão organizadora, reúne-se, extraordinariamente, para proceder ao desmembramento;
3º passo – Rol dos presbitérios
Após a instalação da reunião, procede-se ao desmembramento, ou seja, listam-se e arrolam-se as Igrejas, as Congregações Presbiteriais, os pastores e pastores auxiliares que, doravante, passarão a pertencer ao novo Presbitério;
4º passo – Encerramento
Após a conclusão dos atos alusivos ao desmembramento, encerra-se a reunião para os trabalhos dos Presbitérios, ou seja, o Presbitério atual (de origem) e o Presbitério a ser fundado;
5º passo – Eleição das novas diretorias
O Presbitério de origem, já numa outra reunião, procederá, caso seja preciso, a eleição de sua nova diretoria, uma vez que, com o desmembramento, pode ter ocorrido vacância de cargos em sua diretoria;
6º passo – Assembléia para aprovação do estatuto
Os pastores e igrejas que darão origem ao novo Presbitério reunir-se-ão, para realizar a Assembleia de fundação e aprovação de Estatuto do Presbitério, e, consequentemente, a eleição e posse da Diretoria, que será eleita para o biênio em curso, pelo presidente da Comissão;
7º passo – Posse da nova diretoria
Em seguida, o presidente do novo Presbitério, já empossado, assumirá a presidência do Presbitério ora organizado e procederá à distribuição das comissões para os trabalhos do dia, se for o caso.
Obs. Toda a cerimônia deverá ser registrada com fotos e, se for o caso, até filmada. Isto contribuirá com a preservação da história do Presbitério.
Cuidados finais
Primeira
O Estatuto aprovado, nomes completos e todos os dados constantes das decisões deverão ser lavrados em livro especial, pelo secretário “ad hoc”, podendo ser digitada, se o cartório local aceitar;
Segunda
O Estatuto deverá ser registrado em Cartório dentro do prazo de 120 dias, assim como a ata da Diretoria do Presbitério;
Terceira
Após o registro do Estatuto, a Secretaria do Presbitério deverá adquirir junto à Receita Federal o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Quarta
A secretaria do Presbitério deverá encaminhar à Secretaria Central da IPRB cópia da ata de fundação, cópia do Estatuto e do CNPJ e demais documentos, inclusive uma foto histórica.