Pastores Auxiliares, ex-pastores da IPRB e Pastores recebidos por jurisdição em Período Probatório
1°. Os nomes com as datas do período probatório EM AZUL indicam que o prazo preestabelecido pelas Normas da IPRB para cumprimento do período probatório EXPIROU-SE;
2°. Os nomes com as datas EM VERMELHO deverão providenciar o CCT (Certificado de Complementação Teológica), cf. Res. 1074/AG, podendo estar com o PROBATÓRIO EXPIRADO;
3°. Os nomes com as datas do período probatório EM PRETO são aqueles que estão dentro do prazo regulamentar do período probatório, de conformidade com o Artigo 83;
4°. Os candidatos com os nomes em NEGRITO e * (asterisco) deverão manter contato com a Secretaria Central da IPRB;
5°. A ordenação a PASTOR TITULAR depende da prévia homologação da Diretoria Administrativa. O Presbitério deverá encaminhar processo e aguardar parecer publicado no BIR, Art. 88, § 1º, do RI.
DOCUMENTOS DO PROCESSO PARA O PEDIDO DE ORDENAÇÃO:
- Requerimento do Presbitério dirigido à Diretoria Administrativa. A pasta do candidato precisa estar completa ou regularizada junto à Secretaria Central;
- Cópia da ata (de preferência o extrato da ata ou certidão da ata) da reunião que aprovou o pedido de ordenação;
- Cópia do pedido do supervisor encaminhado ao Presbitério e questionários de ordenação, devidamente preenchidos pelo supervisor e pelo candidato à ordenação;
- Formulário ou questionário do candidato e do supervisor devidamente preenchidos e assinados (disponíveis no site);
- Certidões negativas atualizadas do SERASA; SPC (Serviço Nacional de Proteção ao Crédito), atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;
- Certificado do Curso de Complementação Teológica (CCT) para os pastores vindos de outras denominações e pastores formados em outros seminários e não nos SPRs.
6°. Após a homologação da Diretoria Administrativa, o Presbitério deverá marcar o dia da ordenação e, depois, encaminhar, com urgência, uma cópia da ata da cerimônia à Secretaria Central.
7°. A Secretaria do Presbitério deverá se verificar junto à Secretaria Central se a pasta do candidato à ordenação está completa.
8°. Havendo qualquer dúvida quanto à data de recebimento ou ao tempo do período probatório, queira entrar em contato com a Secretaria Central.
Havendo dúvida, mantenha contato com a Secretaria Central da IPRB: secretaria@iprb.org.br ou (44) 3262-8332/3262-9438/99185-6000.
Regulamenta o artigo 83, incisos III a V do Regimento Interno, que trata da aplicação do período probatório
Resolução 1312/DA – 16 de dezembro de 2005
Resolve-se regulamentar o artigo 83, incisos III e V, do Regimento Interno da IPRB, que trata do período probatório de ex-pastores da própria Igreja e de pastores vindos de outras denominações, recebidos por jurisdição, determinando-se que as seguintes medidas sejam cumpridas:
a) O primeiro ano do período probatório de todos os pastores recebidos nos termos do artigo acima citado será integralmente cumprido em uma Igreja Local, após a devida análise e aprovação do processo de recebimento pelo Presbitério;
b) é de competência única e exclusiva do Presbitério indicar qual será a Igreja Local em que o pastor ficará como membro, para cumprir o primeiro ano de seu período probatório, podendo, contudo, a critério do Conselho, participar de suas reuniões e pregar em qualquer igreja de jurisdição do Presbitério, inclusive pastorear uma congregação, sob a supervisão de um pastor;
c) findo o período de um ano, o Conselho da Igreja Local encaminhará um parecer ao Presbitério sobre a conduta do pastor, a fim de que a Diretoria do Presbitério decida sobre o encaminhamento do pedido de seu recebimento à Diretoria Administrativa, para homologação;
d)havendo parecer favorável da Diretoria Administrativa da Igreja, o pastor estará oficialmente recebido, para cumprir o restante do prazo de seu período probatório;
e) No caso de um pastor já ordenado, vindo de outra denominação, terá de ter pelo menos o primeiro grau completo.
Transcrito do Boletim 33
da Secretaria Central da IPRB