Participação na política

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Resolução 1484/DA – Presbíteros e diáconos candidatos a cargos públicos eletivos

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Resolve-se que os oficiais (presbíteros, diáconos e diaconisas), que pretenderem candidatar-se a cargos públicos eletivos, devem requerer autorização do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo os propensos candidatos pedir licença de seus cargos administrativos na denominação, ao Conselho ou Órgão Administrativo da IPRB a que sirvam.

Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato pelo partido a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, encerrando-se ao fim da apuração da eleição.

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.

Resolução 1485/DA – Candidatura de pastores a cargos públicos eletivos

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Resolve-se que o pastor que pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos em nível nacional, estadual ou municipal, deverá requerer autorização do Presbitério a que seja filiado, contando com a cobertura espiritual e aconselhamentos deste Órgão.

O propenso candidato deverá pedir licença de suas funções pastorais, bem como de seus cargos administrativos na denominação. Essa licença se iniciará no momento da escolha de seu nome pelo partido político a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, quando, então, o Presbitério responderá administrativamente pela Igreja Local, juntamente com o Conselho, e durará até a apuração da respectiva eleição.

O candidato que não for eleito retornará, imediatamente, às atividades pastorais e administrativas da Igreja Local onde se licenciou, mas o candidato que for eleito e tomar posse no mandato poderá, nesse período, exercer o pastoreio local, se essa for a sua opção, em consonância com a igreja local.

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.

Resolução 1486/DA – Participação de membro de igreja na política

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Resolve-se que qualquer membro da IPRB que pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos deve requerer autorização do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo o propenso candidato pedir licença de suas funções de liderança local, regional e nacional.

Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato pelo partido a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, encerrando-se ao fim da apuração da eleição.

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.

Revogação das resoluções 812, 813 e 814

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Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam candidatar-se a cargos públicos eletivos.

18 de dezembro de 2008

NORMAS E RESOLUÇÕES