Critério para organização de igrejas

Critério para organização de igrejas

ÍNDICE

Resolução 1271/DA - 16 de dezembro de 2005

Resolve-se preestabelecer os seguintes critérios quanto ao processo de organização e filiação de Igrejas à IPRB:

a) O Presbitério homologa o pedido de organização de uma Congregação em Igreja Local;
b) este Órgão nomeia uma comissão para proceder à cerimônia de organização;
c) em seguida, a Secretaria do Presbitério comunicará à Secretaria Central sobre este ato;
d) após a comprovação do processo de organização, a Secretaria Central encaminhará à Diretoria Administrativa o pedido de filiação da Igreja organizada à IPRB.

Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central da IPRB

Observação

Após a organização, o Presbitério deverá encaminhar
à Diretoria Administrativa o requerimento para homologação, com esses documentos, principalmente a cópia do CNPJ

Este texto informa quais os documentos necessários para requerer a organização de Igrejas

Uma Congregação Presbiterial ou Congregação Local para ser organizada em Igreja Local pelo seu respectivo Presbitério, ou seja, para adquirir personalidade jurídica junto aos órgãos competentes, deverá observar e preencher os requisitos pré-estabelecidos, no Capítulo II, Artigos 24 a 28, do Regimento Interno, da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil (IPRB), especificamente os Incisos I, II, III e IV, do Artigo 24.

Isto posto, uma Comissão específica do Presbitério receberá e analisará o requerimento/pedido do Conselho ou da Diretoria Presbiterial, caso seja uma Congregação Presbiterial, com os documentos comprobatórios anexados, para constatar se a Congregação preenche os requisitos regimentais. Uma vez aprovado o pedido, o Presbitério marcará a data da organização para os
procedimentos e trâmites legais.

Depois desse ato oficial, a Secretaria Executiva do Presbitério ou o pastor da igreja doravante organizada deverá juntar os documentos abaixo relacionados e encaminhá-los à Secretaria Central da IPRB, que, posteriormente, pedirá, oficialmente, à Diretoria 

Administrativa (DA) a filiação da Igreja organizada à
IPRB, conforme Resolução 1271/DA.

  1. Requerimento à Secretaria Central da IPRB comunicando a organização;
  2. Informativo da Igreja preenchido, disponível no site da IPRB.
  3. Termo de filiação preenchido, disponível no site da IPRB.
  4. Uma ou mais fotos históricas, que poderão ser tiradas no dia da organização ou no dia do primeiro trabalho.
  5. Cópia da Ata de organização e fundação da Igreja (modelos e orientações gerais sobre elaboração de atas disponíveis no site da IPRB); .
  6. Cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia e registrado em Cartório.
  7. Cópia do CNPJ, que é solicitado à Receita Federal, após a aprovação e registro do Estatuto.
  8. Cópia da Escritura ou da certidão de registro do imóvel, em caso de templo próprio.
  9. Informação sobre endereço postal, endereço do templo e endereço do pastor.
 

Observações:

  1. No dia da organização o pastor da igreja ou alguém responsável deverá providenciar a lista de chamada (digitada) dos membros (em ordem alfabética). Por precaução e exigência do Cartório, à frente de cada nome deverá constar o número do respectivo CPF e um espaço para a assinatura de presença.
  2. A lista de chamada/presença poderá ficar na entrada do templo, para que os membros possam assiná-la. 
 

O modelo do Estatuto oficial a ser aprovado nesse dia está disponível no site da IPRB, mas uma cópia poderá ser solicitada à Secretaria Central da IPRB

Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central da IPRB

NORMAS E RESOLUÇÕES