Obrigação fiscal

Obrigatoriedade de apresentação da declaração do Imposto de Renda, RAIS, DIPJ e DCTF

1 – Obrigatoriedade de apresentação da declaração de Imposto de Renda

Embora isentas, em todo ano as igrejas devem fazer sua declaração de imposto de renda.

Para isso, usa-se o DIJP – programa para as igrejas, associações, creches, etc.

Prazos – Observe o prazo de entrega. O não cumprimento dessa exigência resulta em multa.

Também o pastor ou dirigente de igreja, mesmo que isento, deve prestar sua declaração junto à Receita Federal.

2 – Obrigatoriedade de apresentação da RAIS

RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais

Todas as Igrejas, tendo ou não funcionários, estão obrigadas a prestar essa declaração.

Prazos – Certifique-se do prazo máximo de entrega.

Observação: caso a Igreja tenha perdido esse prazo, mesmo assim deve preencher a RAIS o mais rápido possível, para evitar complicações futuras.

3 – Obrigatoriedade de apresentação da DCTF

DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Todas as Igrejas e Associações são obrigadas a fazer a apresentação desta declaração.

Prazos: costuma ser até o quinto dia útil do mês de abril para o segundo semestre e até o quinto dia útil do mês de outubro para o primeiro semestre. Certifique-se destas datas junto ao Contador da Igreja.

Penalidade – A falta de entrega dessa declaração implica em pesada multa.

4 – Obrigatoriedade de apresentação da DIPJ

DIPJ é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

Todas as Igrejas e Associações são obrigadas a fazer a apresentação dessa declaração.

Prazo – costuma ser no final de junho. Certifique-se junto ao Contador da igreja.

Penalidade – A falta de entrega dessa declaração implica em pesada multa
e cancelamento do CNPJ.

NORMAS E RESOLUÇÕES