Orienta os Presbitérios sobre a forma de recepção e consagração de pastores auxiliares, conforme art. 80 do RI
Resolução 355/DE – 07 de fevereiro de 2003
Resolve-se esclarecer aos Presbitérios que a aplicação do artigo 80, Inciso III, parágrafo primeiro, do Regimento Interno da IPRB, para recebimento e consagração de pastor auxiliar, deverá seguir o seguinte procedimento:
a) O Presbitério procede formalmente o recebimento do pastor auxiliar e imediatamente o designará para o campo.
b) Mas, o Presbitério não deverá proceder à cerimônia de consagração sem antes receber a homologação da Diretoria Administrativa.
Transcrito do Boletim nº 30
da Secretaria Central da IPRB