Norma para recebimento de aluno não filiado à IPRB e que cursa os seminários da denominação
Resolução 955/DA – DE 07/01/2000
Resolve-se que o aluno pertencente a outra denominação, e que estuda em um dos seminários Presbiterianos Renovados, não poderá ser recebido como membro por nenhuma Igreja Presbiteriana Renovada enquanto não concluir o respectivo curso e, após formado, somente depois de um ano de membresia poderá ser apresentado para ser recebido no Presbitério como Obreiro Licenciado.