Critérios para ordenação de obreiros da MISPA
RESOLUÇÃO 2332/DA, 10/12/2018:
Considerando que a Missão Priscila e Áquila (MISPA) possui status de Presbitério; considerando que os missionários da MISPA no exterior não preenchem todos os requisitos preestabelecidos, pelo Artigo 83, I, II e III, para serem consagrados a Pastores Auxiliares ou ordenados a Pastores Titulares, resolve-se estabelecer o seguinte critério para a consagração ou ordenação desses missionários: a) tanto o candidato à consagração como o candidato à ordenação, cujo pedido for encaminhado pela MISPA poderá, após a homologação da Diretoria Administrativa, ser consagrado ou ordenado por esta Missão ou por um Presbitério, desde que seja um missionário no exterior, e que esteja à frente de uma igreja ou trabalho missionário há, pelo menos, 3 (três) anos consecutivos.