Documento necessários para o processo de jubilação de pastor
ÍNDICE
O requerimento de jubilação deverá ser encaminhado pelo pastor interessado, ou pelo Conselho da igreja local ao seu Presbitério, instruído com os documentos que compravam o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 7º deste Estatuto (Artigo 3º do EJ).
ORDEM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Requerimento do Presbitério que aprovou a jubilação, devendo constar a data da reunião e demais informações (Artigo 4º do EJ);
b) Cópia da ata (pode ser o extrato ou a certidão da ata) da reunião do Presbitério que aprovou a jubilação;
c) Cópia do requerimento ou pedido do interessado ou do Conselho encaminhado ao Presbitério (Artigo 3º, do EJ);
d) Cópia atualizada da certidão de casamento do candidato;
e) Documento que comprava 20 anos de pastorado ininterruptos na IPRB (Artigo 7º, III do EJ);
f) Documentação médica que comprova incapacidade para continuar exercendo o ministério pastoral (Artigo 7º, I do EJ);
g) Cópias de documentos que comprovam renda familiar mensal até 2 (dois) salários mínimos (Artigo 7º, IV, do EJ);
h) Cópia de documento do candidato e da esposa, caso estejam aposentados, bem como de documentos de outras fontes de renda;
i) Caso a esposa não preencha a letra “G”, elaborar documento do próprio punho atestando que não possui nenhuma fonte de renda;
j) Ficha ou documento único de comprovação de renda, devidamente preenchida e assinada, disponível no site da IPRB (Artigo 7º, IV, § 5º);
k) Comprovar filiação ao Regime Geral da Previdência Social, caso o candidato não seja aposentado.