Orientação geral sobre a montagem do processo de recepção e de ordenação de pastores
ÍNDICE
I – RECEPÇÃO E ORDENAÇÃO DE PASTORES
1. Recebimento de novos obreiros
O recebimento de um pastor auxiliar deverá seguir o seguinte procedimento:
- O Presbitério procede formalmente o recebimento do Pastor Auxiliar;
- Em seguida, o designará para o campo.
- Contudo, não poderá proceder à cerimônia de consagração, sem antes receber a aprovação da Diretoria Administrativa. (Resolução 355/DE, de 7/02/2003)
2. Encaminhamento de requerimento
- O Presbitério encaminhará o pedido de recebimento (ou seja, o requerimento) à Diretoria Administrativa para homologação.
- Juntamente com o pedido deverá seguir toda a documentação do pastor auxiliar, para que os novos obreiros componham o quórum da Assembleia.
- Veja neste documento a lista de quem se encontra nessa opção ou acesse a página: FORMULÁRIOS.
II – FORMULÁRIOS
Os documentos abrem no Word. Imprima uma cópia para anexar ao processo.
III – LISTA DE DOCUMENTOS DE RECEBIMENTO
Os documentos a seguir relacionados fazem parte da lista de exigência para montagem do processo de recebimento de pastores auxiliares, ex-pastores da Igreja e pastores de outras denominações que queiram filiar-se à IPRB:
- Informativo pessoal preenchido
- Termo de filiação, devidamente preenchidos (imprimir os formulários constantes na página:
- Duas fotos 2×2 ou 3×4;
- Cópia da certidão de casamento (se for casado) ou nascimento;
- Cópia do diploma de 1º Grau (Ensino Fundamental, para o candidato que é Presbítero), ou do diploma do 2º Grau (Fundamental, para o Médio em Teologia, ou Ensino Médio, para o Bacharel em Teologia);
- Cópia do diploma do Curso de Teologia (Bacharel ou Médio);
- Cópias do R.G, CPF, Título de Eleitor e inscrição ao INSS;
- Cópia da ata em que consta a eleição de dois mandatos a presbítero (se está sendo recebido como pastor auxiliar, cf. artigos 82 e 83, II, do RI;
- Cópia da ata de ordenação ou certificado (se já é pastor e está sendo recebido por jurisdição);
- Extrato ou cópia da ata em que conste o recebimento do candidato no Presbitério;
- Certidões atualizadas do SERASA; SPC e atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal; se for formando, certidão ou declaração de quitação de débitos junto aos SPRs, com datas atualizadas; endereço postal completo, e-mail e telefones (ver modelo de ficha no site da IPRB).
OBSERVAÇÕES
- A documentação deverá ser encaminhada à comissão designada pelo Presbitério para o exame dos candidatos à recepção;
- Para cada pessoa a ser recebida, o Presbitério montará uma pasta, colocando os documentos na ordem citada no item 3;
- O preenchimento do Informativo Pessoal e do Termo de Filiação deve ser digitado ou datilografado, sem rasuras.
IV – CANDIDATOS À ORDENAÇÃO
Os pastores que estiverem com a documentação completa e o pedido de ordenação protocolado na Secretaria Central terão seus nomes submetidos à homologação da Diretoria Administrativa.
Vale lembrar que o exame de praxe para ordenação deverá ser feito pelos próprios Presbitérios.
1. Quais documentos devem acompanhar o pedido de ordenação?
- Ficha (ou questionário) de ordenação ao ministério preenchida pelo candidato e pelo supervisor (veja na página FORMULÁRIOS);
- Certidões atualizadas do SERASA; SPC e atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
- Além disso, a igreja pastoreada pelo candidato que pleiteará à ordenação deverá está em dia com o Presbitério, a IPRB (Nacional) e a MISPA, quanto às suas contribuições.
2. Quando ordenar?
- A ordenação de um Pastor Auxiliar a Pastor Titular só poderá ocorrer após a homologação da Diretoria Administrativa.
- O Presbitério deverá informar-se junto à Secretaria Central se a pasta do candidato está regularizada e confirmar o tempo de seu período probatório.
- A Secretaria Central divulga, ao final de cada ano, no site da IPRB, a lista dos pastores no período probatório.
3. Obreiros a serem recebidos pela Administrativa
- Os pastores auxiliares, os ex-pastores da IPRB e os pastores vindos de outras denominações (recebidos por jurisdição), que foram recebidos nos Presbitérios, só participarão da Assembleia depois que seus nomes forem homologados pela Diretoria Administrativa, em reunião que antecede à Assembleia.
Resolução 355/DE – 07 de fevereiro de 2003
Resolve-se esclarecer aos Presbitérios que a aplicação do artigo 80, Inciso III, parágrafo primeiro, do Regimento Interno da IPRB, para recebimento e consagração de pastor auxiliar, deverá
observar o seguinte procedimento:
a) O Presbitério procede formalmente o recebimento do pastor auxiliar e imediatamente o designará para o campo.
b) Contudo, não deverá proceder à cerimônia de consagração sem antes receber a homologação da Diretoria Administrativa.
Resolução 1454/DA – 18 de dezembro de 2008
Considerando proposta da Comissão de Ordenação, resolve-se que todos os que pleitearem sua recepção na IPRB como pastores auxiliares, na forma do Artigo 80 do Regimento Interno, e os que, findo o período probatório, requererem o recebimento definitivo ou a ordenação, devem apresentar, juntamente com os demais documentos exigidos pela Secretaria Central da Igreja, para instruir os pedidos de consagração, ordenação e recebimento definitivo, as seguintes certidões atualizadas:
a) do SERASA;
b) do SPC (Serviço Nacional de Proteção ao Crédito);
c) atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
Sem o encaminhamento destes documentos, o pedido será indeferido pela comissão competente.