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Sucessão pastoral

Instrui sobre o processo de sucessão pastoral nas Igrejas Locais segundo as novas Normas

ÍNDICE

Analisando os Artigos 3º, Inciso XII, 7º, 48, 49 e 50, do Regimento Interno, que preestabelecem os passos necessários para o procedimento da sucessão, percebemos que o caminho ficou mais coerente com a realidade das IPRs. E, além do mais, as mudanças ocorridas procuram respaldar e amparar o trabalho dos Presbitérios e das Igrejas Locais.

Para entendermos melhor este assunto, vejamos os procedimentos que precisam ser seguidos.

I – Tempo de atividade pastoral e participação do Conselho da Igreja Local

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a) O tempo inicial do pastor à frente da Igreja Local

continua sendo o mesmo da legislação anterior. Ou seja, o pastor ou o pastor auxiliar é empossado para pastorear a Igreja pelo período de 2 (dois) anos, Artigo 48. Terminado esse prazo, continuará à frente da Igreja, até que haja manifestação contrária do Conselho e decisão do Presbitério.

b) Participação do Conselho.

A nova legislação não excluiu a participação do Conselho nesse processo. Por iniciativa da maioria de seus membros, após os dois primeiros anos, o Conselho poderá estudar a sucessão pastoral, caso entenda que seja isso necessário, encaminhando ao Presbitério o seu parecer, Artigo 48, § 1º. Este, com amor e oração, estudará e decidirá sobre o caso.

II – Participação da Assembleia da Igreja Local e do Presbitério

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a) Divergência de opiniões entre o Conselho e pastor.

Suponhamos que o Conselho e o Pastor encaminharam ao Presbitério pareceres divergentes sobre a sucessão pastoral. O Conselho aponta as razões pela saída do pastor e o pastor mostra os motivos de sua permanência à frente da Igreja Local. Nesse caso, a Diretoria Presbiterial, conforme o Artigo 7º, do Regimento, deverá reunir-se com as partes e empreender todo esforço necessário, objetivando a conciliação, podendo, inclusive, se julgar necessário, consultar a Assembleia Local, que será convocada e presidida por essa Diretoria, Artigo 48, § 2º. Em hipótese alguma o pastor e/ou Conselho poderão convocar a Assembleia, para opinar ou decidir sobre esse assunto.

b) Decisão final sobre a permanência ou remoção do pastor.

A decisão final sobre a permanência do pastor ou a sua remoção da Igreja Local, de acordo com o Artigo 49, parágrafo único, do Regimento Interno, é de competência do Presbitério. Isto caso a Diretoria Presbiterial não tenha conseguido consenso entre as partes e o processo tenha sido encaminhado ao plenário do Presbitério para tomar a decisão final, Artigo 3º, Inciso XII, do Regimento.

III – Procedimentos do Pastor, do Conselho e da Assembleia

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Qualquer que venha a ser a decisão do Presbitério sobre a sucessão pastoral em uma Igreja Local, tanto o pastor como o Conselho, ou a Assembleia Local precisam acatar com humildade e amor esse ato presbiterial. Vejamos alguns procedimentos a serem seguidos:

a) Comunhão e harmonia.

Os laços de comunhão entre o Presbitério, o pastor, o Conselho e a Assembleia Local não podem ser quebrados. Um clima favorável à unidade do Corpo de Cristo precisa ser mantido por esses órgãos, que devem deixar de lado qualquer tipo de partidarismo, perseguição ou favoritismo.

b) Se a decisão for pela permanência do pastor

Tanto os presbíteros como a Igreja Local terão de dar todo apoio ao seu pastor, unindo-se a ele e acatando a decisão do Presbitério como expressão do querer de Deus. O trabalho local precisa continuar sendo realizado num clima de paz, amor, submissão e companheirismo, buscando-se a unção do Senhor e a superação de quaisquer divergências.

c) Se a decisão for pela saída do pastor

Ele não deverá guardar nenhum tipo de ressentimento em seu coração. Precisa orar a Deus e aceitar o fato como a vontade divina, Rm 12: 2. Além disso, deverá administrar a sucessão com humildade e temor ao Senhor.

d) Se o pastor entender que houve parcialidade na decisão do Presbitério

Deverá, antes de qualquer coisa, ser submisso à atitude desse órgão. No entanto, se se julgar injustiçado, ou entender que não é hora de deixar a igreja que está sob o seu pastoreio, nada o impedirá de recorrer à Diretoria Administrativa, que receberá o recurso e fará o julgamento.
Esse recurso deverá ser julgado na reunião ordinária da Diretoria Administrativa, que ocorrerá sempre no mês de dezembro de cada ano, logo após as reuniões presbiteriais.

Concluindo, gostaria de dizer que o mais importante é procurar ser sensível à atuação de Deus, proporcionando liberdade ao Espírito Santo para abençoar a obra do Senhor. Tenho certeza absoluta de que a Renovada está amadurecendo a cada ano de sua história. Fiquemos com as palavras de Rick Warren, em “Uma Igreja com Propósitos”, página 150: “Lembre-se de que o equilíbrio é a chave para uma igreja sadia”

Pr. Advanir Alves Ferreira

Texto publicado no Jornal Aleluia
de setembro de 2002

NORMAS E RESOLUÇÕES