Recepção de pastores oriundos de outras denominações

Formulários exigidos

RESOLUÇÃO 2370/DA, 10/12/2019: Pastores vindos de outras denominações com mais de 60 anos.

Resolve-se, após ampla discussão pelo plenário, homologar a proposta da Comissão de Recebimento de Pastores Auxiliares da IPRB, que a idade máxima de um pastor, oriundo de outra denominação, para ser recebido no quadro de obreiros da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, em qualquer um dos Presbitérios, seja de 60 anos de idade.

Documentação complementar exigida de aluno oriundo dos seminários da IPRB para instruir seu requerimento de recepção como pastor auxiliar.

Resolução 1455/DA
18 de dezembro de 2008

 

Resolve-se que o candidato ao cargo de Pastor Auxiliar na IPRB apresente ao Presbitério, como parte da documentação exigida, tanto no ato de seu recebimento como de sua ordenação, uma certidão ou declaração de quitação de seus débitos junto aos Seminários Presbiterianos Renovados, com datas atualizadas, devendo o referido documento instruir a documentação a ser encaminhada à Diretoria Administrativa, sem o qual o pedido será indeferido.

Nota inserida em 2012

Além dos documentos regulares constantes na pasta do candidato à ordenação (na Secretaria Central), as declarações nas Resoluções abaixo, são necessários os formulários (questionários) devidamente preenchidos e assinados pelo candidato e pelo superior.

O candidato deverá manter contato com a Secretaria para saber se a sua pasta está em dia.

NORMAS E RESOLUÇÕES